Muitas pessoas me
perguntam se o INSS pode convoca-los para realizar perícia médica, alegam que
estão aposentados há muito tempo e por isso não precisariam atender ao chamado.
A atual legislação prevê que a Previdência Social pode rever os benefícios por
incapacidade a cada dois anos. Quem é chamado e não se apresenta tem o
benefício suspenso.
A dúvida acima surge
devido a que poucos segurados são chamados para a revisão. A Previdência Social
pode chamar, mas como estão sempre com dificuldades na execução das perícias
médicas esse serviço fica em segundo plano. Normalmente quem é chamado é porque
apareceu em algum sistema exercendo alguma atividade ou foi denunciado. Muitos
segurados recuperam a capacidade laboral e voltam a trabalhar informalmente e
não pedem a suspensão do benefício.
A obrigatoriedade do
aposentado por invalidez tem de atender o chamado da Previdência Social está
previsto no artigo 46 do Decreto 3048/99, quem assim descrito:
Art.46. O segurado
aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do
disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de
suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência
social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e
tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de
sangue, que são facultativos.
Parágrafo único. Observado
o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de
sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a
realizarem-se bienalmente.
Saiba mais sobre os benefícios do INSS no blog:
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA
8 comentários :
Amigo Catarino, minha aposentadoria é por invadez, e consta nos laudos médicos do pedido de aposentoria o seguinte: Aposentadoria por invalidez permanente, irreversível e irrevogavel. Acredito que nesses termos não devo ser chamdo para tal revisão, pois minha doença é genética e altamente degenerativa, se puder dar-me alguma dica agradeço!
Abração meu amigo!!!!
Aurélio
Não precisa se preocupar, se for chamado será avisado com antecedência. Como digo no artigo isso raramente acontece.
Sou aposentada por invalidez devido a uma deficiência visual parcial, recebo o benefício desde que foi identificado na perícia que perdi a visão em aproximadamente a uns 5 anos.
Para não ficar parada porque sou muito ativa, decidi fazer um curso de massagem que não precisa necessariamente da visão para relizar a atividades desta profissão. Fui convidada para trabalhar excercendo essa nova profissão, se eu for registrada pelo regime CLT porque a empresa tem a lei de cotas para deficientes, eu perco o benefício????
Angel
Para exercer qualquer atividade tem que solicitar a cessação do seu benefício. Iniciar atividade sem comunicar ao INSS é considerado crime e terá que devolver tudo o que recebeu.
estou aposentada por invalidez há 1 ano e seis meses agora recebi uma carta da agencia da previdencia - ouvidoria me convocando para uma nova pericia, isso seria uma denuncia? ou já é a convocação normal?
Katia
Não é normal ser chamada, provavelmente você foi denunciada, deve ter sido vista trabalhando ou fazendo alguma atividade que seja incompatível com sua incapacidade.
Caro Catarino, sou aposentada por tempo de contribuiçao,mas faço tratamento psicologico e diabetico continuos.Fiz um pedido de majoraçao 25%, porque o custo com os tratamentos sao despesas continuas e caras, o INSS esta negando o pedido e entrou com um Processo administrativo.O que posso fazer para que eles me conceda este direito que e lei para todos segurados....
Maria Jose Costa
Maria
O INSS só concede para quem é aposentado por invalidez, por isso só entrando na justiça poderá tentar receber esse adicional.
Postar um comentário