As
donas de casas que optarem pelo recolhimento como contribuintes
facultativas já podem efetuar os pagamentos. A Previdência Social
já criou os códigos necessários para o preenchimento das GPSs,
guias da Previdência Social. Os códigos são os seguintes:
1929
– para as donas de casa de baixa renda que irão contribuir
mensalmente com 5% do salário-mínimo, que hoje dá um valor de R$
27,25.
Observação 1: A partir da competência 01/2012, que é paga até 15.02.2012, o valor da contribuição será de R$ 31,10, devido ao novo salário-mínimo de R$ 622,00. O valor trimestral será de R$ 93,30.
Observação 2: - A partir da competência 01/2013, que é paga até 15.02.3012, o valor da contribuição será de R$ 33,90, devido ao novo salário-mínimo de R$ 678,00. O valor trimestral será de R$ 101,70.
Observação 1: A partir da competência 01/2012, que é paga até 15.02.2012, o valor da contribuição será de R$ 31,10, devido ao novo salário-mínimo de R$ 622,00. O valor trimestral será de R$ 93,30.
Observação 2: - A partir da competência 01/2013, que é paga até 15.02.3012, o valor da contribuição será de R$ 33,90, devido ao novo salário-mínimo de R$ 678,00. O valor trimestral será de R$ 101,70.
Observação 3: A partir da competência 01/2014, que é paga até 15.02.2014, o valor da contribuição será de R$ 33,20, devido ao novo salário-mínimo de R$ 724,00. O valor para o recolhimento trimestral será de R$ 108,60 e deve ser pago até 15.04.2014.
Observação 4: A partir da competência 01/2015 o valor da contribuição passa a ser de R$ 39,40, para pagamento mensal, e de R$ 118,20, para pagamento trimestral. O novo salário-mínimo é de R$ 788,00.
Observação 5: A partir da competência 01/2016 o valor da contribuição passa a ser de R$ 44,00, para pagamento mensal, e de R$ 132,00, para pagamento trimestral. O novo salário-mínimo é de R$ 880,00.
Observação 6: A partir da competência 01/2017 o valor da contribuição passa a ser de R$ 46,85, para pagamento mensal, e de R$ 140,55, para pagamento trimestral. O novo salário-mínimo é de R$ 937,00
Observação 5: A partir da competência 01/2016 o valor da contribuição passa a ser de R$ 44,00, para pagamento mensal, e de R$ 132,00, para pagamento trimestral. O novo salário-mínimo é de R$ 880,00.
Observação 6: A partir da competência 01/2017 o valor da contribuição passa a ser de R$ 46,85, para pagamento mensal, e de R$ 140,55, para pagamento trimestral. O novo salário-mínimo é de R$ 937,00
1937
– para as donas de casa de baixa renda que irão contribuir
trimestralmente com 5% do salário-mínimo. Nesse caso só poderá
recolher em janeiro de 2012 o valor de R$ 82,75 para o trimestre 10,
11 e 12/2011. Por tratar-se de contribuição para quem tem baixa
renda esta opção não é recomendada, pois irá onerar o orçamento mensal do contribuinte no mês que for fazer o pagamento.
Caso
uma dona de casa já tenha um número de NIT ou PIS não precisa
fazer nova inscrição, poderá usar normalmente o número que já
possui e preencher a guia com os códigos acima e fazer o
recolhimento. Os recolhimentos nesta categoria são serão aceitos
pela Previdência se houver o cadastro no CADÚNICO na prefeitura de
onde mora a contribuinte.
Se
uma dona de casa faz contribuições usando o percentual de 5% e não
está enquadrada no CADÚNICO como de baixa renda e precisar de algum
benefício na Previdência terá que completar a contribuição
recolhendo os 15% faltante com juros e correção, por isso só deve
recolher a guia se tiver certeza que foi aprovada no CADÚNICO.
Quem
fizer a inscrição no mês de outubro só poderá recolher a partir
da competência 10/2011 que é paga até o dia 15 do mês seguinte,
ou seja em novembro de 2011. Quem já vinha contribuindo ou possui a
inscrição na Previdência pode recolher a competência 09/2011 até
o dia 17.10.2011.
Lembro
que o contribuinte facultativo não pode contribuir em atraso
superior a seis meses, por exemplo se pagou o mês 10/2011 em dia e
ficar sem pagar mais de seis meses não poderá pagar esses meses
passado, terá que pagar os atrasados antes de completar seis meses,
ou seja, até 03/2012 terá que voltar a contribuir em dia para não
perder a qualidade de segurado.
As
donas de casa que optarem por este percentual de contribuição só
poderão se aposentar por idade, quando atingirem 60 anos de idade e
um mínimo de 15 anos de contribuição. Existem muitas lendas como
se tivesse sido criado um direito especial, na verdade somente o
percentual de recolhimento é que foi diminuído para 5%, a
quantidade de meses para atingir a carência não mudou, continua
sendo de 180 contribuições.
Por
enquanto as guias de contribuição nesta categoria só podem ser
pagas nos bancos credenciados, as agências lotéricas não têm
condições técnicas de fazer o recebimento. Saiba mais acessando site da Previdência.
Caso tenha alguma dúvida acesse o
Fórum do
Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua
pergunta que será respondida o mais breve possível.

54 comentários :
qual documento tenho que levar para pagar inss baixa renda
Veja o artigo: http://www.consultor-online.com/2011/10/consultor-online-dona-de-casa-na.html
Muito legal amigo. Parabéns pelas informações, que estão bem detalhadas.
ABraçs
Fui pagar em loterica o valor de 27,25 e a loterica não aceitou.Significa que nao posso pagar em loterica? tem que ser somente em rede bancária?estou falando da previdencia de baixa renda de codigo 1929...
Devido ao valor reduzido as guias só podem ser pagas nas agências bancárias.
AMIGO, CATARINO, PAGO OINSSDA MINHA ESPOSA DESDE 2006, COMO FAXINEIRA, ELA E CADASTRDA NO BOLSA FAMILIA, ESTOU QUERENDO PAGOO CODIGO 1163 ESTOU QUERENDO MUDAR PARA O 1929,GOSTARIA DE SABER SE TENHO QUE IR ATÉ A AGENÇIA DO INSS OU POSSO PREENCHER O CARNÊ E PAGAR DIRETAMENTE SEM PREÇISAR IR NA AGENÇIA...
Se ela está enquadrada na lei pode preencher a guia e pagar, só o risco é seu se depois as contribuições não forem aceitas.
Seus blogs são de utilidade pública, sem exagero, sempre dou um clique até aqui, e encontro muita coisa importante.
Obrigada.
Lourdes
Muito obrigado por sua participação.
Por favor, tenho um dúvida no preenchimento da GPS, nesta lacuna do vencimento onde diz USO EXCLUSIVO DO INSS, posso preencher o vencimento Ex 15/12/2011 que não tem problema? digo isto porque está escrito ao lado USO EXCLUSIVO DO INSS...POSSO PREENCHER SEM PROBLEMAS O VENCIMENTO NESTA LACUNA?? OBRIGADO DESDE JÁ, ABRAÇOS...WILSON MIRANDA DEFICIENTE AUDITIVO
Wilson
Se fala especificamente 15.12.2011 não pode, pois já venceu e se tiver essa data o banco não irá aceitar. Se fala em tese pode preencher, por exemplo 15.01.2012, desde que pague até essa data.
Não é necessário o preenchimento, só é usado quando você pede o pagamento de uma guia em atraso e o inss coloca a data limite de pagamento.
No caso de quem pode pagar esse valor de 5%, caso não pague até a data, é preciso ir a uma agência do INSS para fazer o cálculo para pagamento atrasado?
Edter
Pode ir ao inss ou fazer o preenchimento na internet, site www.previdencia.gov.br
Olá Catarino, quero pagar o INSS para a mãe ela, não trabalha, não tem nenhuma renda. e não faz parte do CadÚnico, eu não posso recolher os 5%?
Para ela ter direito a pagar os 5% precisa ser aprovada no CADÚNICO.
Ola tenho 33ano e faz 4 mês que contribuo com GPS de 5% quero saber se com 15 ano de contribuição já posso requerer ou tenho que completar a idade de 60 ano ou 25 de contribuição.com 60 ano recebe o mesmo que o contribuinte que paga 5% no GPS
Marisa
Quem paga 5% só se aposenta por idade, aos 60anos, e ganha um salário-mínimo.
Olá ja trabalhei com carteira assinada e depois comecei a contribuir para Previdencia em 2002 no codigo 1007 porem parei de contribuir em 06/2003, voltei a pagar no cod. 1929 pois estou cadastrado no CadUnico em 01/2012, gostaria de saber se posso ir pagando retroativamente de 12/2011 para trás, até completar 1 ano e meio que falta para paga retroativo, ou se tenho que vir pagando de 07/2003 para frente? e se posso usar o cod. 1163 que é a contribuição em cima do salário minimo ou se tenho que pagar no cod. 1007?
Quem paga no código 1919 só se aposenta por idade e não pode pagar atrasados. Também não pode ficar pagando cada vez com um código, tem que escolher um ficar sempre nele, pois os pagamentos não serão considerados depois.
Pago GPS como autonomo para fins de aposentadoria por idade codigo 1163, posso começar a pagar com o codigo 1929 sem perder o que já paguei? Obrigada
O código 1929 é exclusivo para donas de casa que não trabalham fora de casa e estão registradas no cadúnico, se é esse seu caso pode pagar que não perde o que já pagou.
estou pagando o valor de 31,10 e tem que ir no inss sim como sou beneficiaria do bolsa familia tive ate que ir pegar uma declaraçao na tia ruthi e levar para o inss
EU ERA CADASTRADA NA BOLSA FAMILIA,MAS BROQUEARAM MEU CARTÃO,DEPOIS DE UM ANO ME CHAMARAM MAS COMO não sabia onde coloquei o cartão não fui,acho que perdi mas em casa.será que consigo novamente.o que faço? não dei importancia no momento de ir l´porque minha filha já tinha completado 15 anos.e dizem que é até 14 anos? obrigado pela atenção: Margareth
Se pretende pagar contribuições como dona de casa terá que ir a prefeitura e atualizar seu cadastro, se for aprovada poderá pagar a alíquota de 5%.
Tenho 28 anos ah algum tempo atras trabalhei,gostaria de saber se posso ser contribuinte dona de casa? Oq prescisa e aonde tenho que ir?
Se não trabalha e a renda familiar for menor que dois mínimos pode contribuir, terá que ir na prefeitura fazer o cadúnico e depois no inss.
Oque presciso levar,documento que presciso levar para fazer cadunico,e depois oque devo levar no inss? Obrigaga pelas respostas.
Não sei responder, quem cuida desse assunto é a prefeitura.
Bom dia Sr. Catarino, Gostaria de saber se ao preencher a "GPS" para o recolhimento de "dona de casa mensal" (cód. 1929), se devo preencher com o número do "CADÚNICO" no campo do "NIT". A dúvida surgiu depois de uma orientação vinda da prefeitura do meu município. A meu entender, devemos preencher com o "NIT" mesmo, e a dona de casa deve se cadastrar no "CADÚNICO" caso ainda não o tenha feito. Se puder me ajudar, agradeço desde já, parabenizando-o pelo excelente trabalho realizado neste blog. Clayton Negri.
Tem que usar sempre o NIT que foi dado quando fez a inscrição do INSS. O cadúnico ela vai precisar quando for requerer um benefício para provar que estava enquadrada nas regras da dona de casa.
Boa noite, sr. Catarino! Vi comentários na Internet sobre a lei 1638/11, que encurtaria a carência temporariamente para a aposentadoria de donas de casa. Minha mãe ouviu no rádio também, e queria saber como fazer, já que ela tem 56 anos. Meu esposo procurou no site da Previdência, mas não encontrou nada sobre esta lei. O sr. saberia informar se procede? Desde já, muito obrigado!
Lidiane
A única vantagem que as donas de casa de baixa renda têm é contribuir com 5% e se aposentar por idade(60 anos), mas a carência continua sendo de 15 anos.
ola gostaria de pagar 5% sou dona de casa tenho bolsa familia esta atualizado ja tenho numero do pis pois ja assinei a carteira uma vez posso comprar o carne e preencher com o codigo 1929 e ja seguir pagando ou devo ir ao inss qual e o valor atualizado 27,25 ou 31,10 se me responder agradeço. obrigado
Se está enquadrada no cadúnico pode pagar usando o número do PIS, o valor atual é 31,10
obrigado pele atençao
Boa tarde! Gostaria de saber se uma mulher que contribuiu ao inss por seis anos como autonoma, (pois era dona de casa) agora ela está com 62 anos e está trabalhando com carteira assinada. Teria como ela se aposentar com a nova lei da dona de casa? Obrigada.
Cassia
Não existe nova lei, a lei é a mesma ela precisa ter 15 anos de contribuição. O que mudou e o percentual a ser pago.
quem esta sofrendo de esquisofrenia, pode pedir o loas(aposentadoria ) por invaliz
Veja: http://www.aposentadorias.net/2009/08/amparo-assistencial-ao-deficiente.html
olá meus pai e minha mãe faleceram um tinha aposentadoria por idade e outro era por invalidez. sou casada e dona d casa tenho direito aposentadoria ou bonus até a data que não deu baixa de óbito? me disseram que se o banco ainda não deu baixa do óbito fica retido e a família pode retirar algum atrasado isto é verdade?
edna
Não é verdade, qualquer valor que for sacado após o óbito é crime, mesmo que esteja depositado no banco.
Não tem direito à pensão e não existe nenhum outro valor a ser pago, fora os dias do mês do falecimento e o proporcional do 13º, que deve ser solicitado no inss mediante apresentação de alvará judicial ou termo de partilha de bens.
Por enquanto as guias de contribuição nesta categoria só podem ser pagas nos bancos credenciados, as agências lotéricas não têm condições técnicas de fazer o recebimento. Saiba mais acessando site da Previdência.
boa noite meu nome é célia
eu sou beneficiada com o bolsa família,e gostaria de saber se eu contribuir com o inss no valor de 31,00 como dona de casa durante um tempo e depois arrumar um empprego de carteira assinada se eu perco os direitos referente ao tempo já pago
Celia
Para aproveitar o tempo pago como dona de casa terá que pagar juros e multa sobre a diferença no percentual, que seria de 15%.
no caso do contribuinte 1929 (dona de casa que contribui com 5%),tinha que contribui com competencia 13/2011, se tinha, como deve proceder que não contribui?
Sim, tem que pagar, é só preencher a guia e recolher, com acréscimos.
JÁ TRABALHEI DE CARTEIRA ASSINADA DURANTE 8 ANOS, AGORA FAZEM 2 ANOS QUE ESTOU DESEMPREGADA, POSSO CONTRIBUIR COMO FACULTATIVA??
Graça
Daqui para a frente pode pagar sim, os dois anos que ficou desempregada não pode pagar.
meu nome e thais tenho 23 anos estou desempregada preciso de uma explicacao clara para as seguintes perguntas
comprei o tal livrinho verde e agora?
qnt vou ter q pagar por mes?
onde pago la mesmo no nss?
e sim por algum caso n poder pagar ou seja fc 2 meses sem pagar e comecar pg depois?
e se eu arrumar um emprego depois cotinuo contribuindo eh??? pf resp élo meue-mail theytis2@live.com obrigada e mta luz p tds
Thais
Não entendi sua dúvida, não sei o que é "livrinho verde".
oi meu nome e nielma eu queria saber como eu fasso pra paga a previdencia porq eu não sou autonima como fasso pra paga e não trabalho é sou benificiada da bolça familha é si eu tenho direito a paga e oque devo vaser eu devo ir ou nss como devo faser pra fala com vc ou marca pra fala
Nielma
Se tem dúvidas vá ao INSS que lhe explicarão.
BOA NOITE Sr. Olavo
.
Tenho uma Empregada que trabalha 3 x por semana, das 7 as 11 horas, pago a ela,
SALARIO LIQUIDO= 290,00
22 PASSES = 49,00 ( 11 IDA E 11 VOLTA)
RECOLHO MENSAL CODIGO 1600
8% INSS = 22,00
12% INSS = 34,00
DOU A ELA 30 DIAS DE FÉRIAS POR ANO
PAGO 1/3 DE FÉRIAS 100,00
PAGO 290,00 DE 13 SALARIO
.
ISTO TUDO CONSTA NA CARTEIRA DELA....
GOSTARIA DE SABER SE O QUE ESTOU FAZENDO ESTÁ CORRETO !!!!(acho que está meio certo, por isso a duvida)
.
meu email : carlos.edson_01@hotmail.com
Antonio
Você esta fazendo tudo certo sim.
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