O Governo Federal havia
autorizado que a Previdência cobrasse uma contribuição de 5% do salário mínimo
das donas de casa de baixa renda, porém, essa regra ainda não havia sido regulamentada.
A Notícia abaixo, publicada no site da Previdência, indica que já neste mês as
donas de casa de baixa renda poderão iniciar suas contribuições ou mudar de plano
se já estavam pagando.
A inscrição da segurada no
CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com
a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois
salários mínimos mensais.
A segurada que se enquadra
no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da
Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). As inscrições podem
ser realizadas também pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas
Agências da Previdência Social. O sistema bancário está sendo adequado para
aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na Guia da
Previdência Social (GPS).
As donas de casa de baixa
renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a
Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado de
1º a 17 de outubro, porque o dia 15 será no sábado; portanto, a data de
vencimento será na segunda(17).
Benefícios - A dona
de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência
Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por
invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e
auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para
efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de
Tempo de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a
alíquota de 15% do salário mínimo.
Facultativa - A dona
de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como
facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11%
ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria
por idade. Se optar por recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre
um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.
Saiba sobre o Cadastro Único do MDS.
Saiba sobre o Cadastro Único do MDS.
Saiba como preencher a guia GPS para recolher na categoria Dona de Casa.
Caso tenha alguma dúvida use o Fórum do Consultor e faça sua pergunta.
4 comentários :
como posso me escrever no cadunico
Elenilde
Você se cadastra na Prefeitura do seu município, é o mesmo sistema do bolsa-família.
Catarino, boa noite. Em minhas pesquisas sobre previdencia social, localizei seu blog, e já lhe adianto que é de muito bom gosto. Você está de parabéns. É bem explicativo, principalmente pelas respostas imediatas que você fornece.
Bom, quanto a esta questão de contribuição pela dona de casa, eu gostaria de saber se este CadÚnico deve ser realizado somente junto as prefeituras? Desde já agradeço sua colaboração.
O assunto foi muito bem explicado, parabéns.
Estava precisando muito ver esse assunto pra minha mãe.
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