Uma
reivindicação antiga que pedia a inclusão das donas de casa na
Previdência Social para obterem benefícios foi atendida pelo
Governo Federal. As donas de casa sempre puderam contribuir como
contribuintes facultativas, mas a alíquota de 20% era muito alta,
assim o Governo Federal criou a alíquota de 5% do salário-mínimo.
Essa alíquota vale somente para as donas de casa cuja família seja
de baixa renda, a renda total da família não pode ultrapassar dois
salários-mínimos. Abaixo a notícia como foi publicada no site da
Previdência Social.
As
donas de casa de famílias de baixa renda podem agora usufruir dos
benefícios da Previdência Social mediante a contribuição de
apenas 5% do salário mínimo. A medida foi aprovada pelo Senado
Federal (Medida Provisória nº 529. Com a contribuição à
Previdência Social, elas passam a ter direitos a aposentadoria por
idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
O
secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos
Eduardo Gabas, disse que a redução da alíquota é uma forma de
reconhecer o valor dessas trabalhadoras. “Esta foi a segunda
alteração que nós fizemos. A dona de casa já podia contribuir,
mas o valor ainda era alto. Era 20% do salário mínimo. Em 2006,
criamos o modelo simplificado e passamos a cobrar 11%. Mas, ainda
assim, cerca de R$ 60 para quem não tem renda, nós entendemos que é
muito”, afirmou.
Para
se enquadrar como baixa renda, a família deverá estar inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a renda
mensal total não pode superar dois salários mínimos (R$ 1.090). O
secretário-executivo espera que a medida aumente o número de donas
de casa protegidas pelo seguro social. “A promulgação da lei
deverá incluir mais cidadãos na proteção previdenciária”,
disse Gabas.
Em
julho, o texto da MP já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados
e agora segue para a sanção da presidenta da República, Dilma
Rousseff.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

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Saiba mais sobre os benefícios do INSS no site:
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA
12 comentários :
Essa medida é mais do que justa, afinal as donas de casa são e sempre foram muito importantes, pois sem elas, com certeza atualmente nossa civilização nunca teria alcançado o nível que alconçou, pois a educação é fundamental para a formação do caráter e até mesmo da capacidade do ser humano, e as donas de casa sempre foram responsáveis por fornecer a educação moral, elas são inclusive mais importantes para a sociedade no geral que muitas mulheres que trabalham fora, é só ver como são os jovens de hoje e os de duas décadas atrás para constatar a imoportância das donas de casa.
oi sou dona da casa mas nao tenho cadastro unico + porque meu filho ja atingiu a maior idade posso tento pagar como autonoma pagando 11% mas ta muito dificil pagar esse valor sobre salario minimo sera que posso pagar 5% estou agora sem nem mesmo bicos para fazer e ganhar esse valor aguardo resp..
Se a renda familiar estiver dentro do previsto na lei pode pagar 5%, veja os detalhes no artigo.
oi..sou dona de casa,desde aos 18 anos de idade;tenho 2 filhos.sou mae 24 horas.ser dona de casa ,é muito trabalhoso,e repetivo.e está sempre em funçao.aprendi que quando a gente casa,e tem filhos eu tenho que ser o exemplo deles..e graças aDeus sempre tive essa sabedoria de ser uma mae de exemplos.as vezes pensava em disisitir ,de ser dona de casa,parda minha familia.a fazer algo que me valorizava perante a sociedade..mas eu tinha a certeza o que eu estava fazendo éra muito significacante,..e graças a Deus até hoje eu tenho um retorno compensativo,na educaçao dos meus filhos.. uma mae presente ,educa um filho descente..mas eu espero que as autoridades avaliam com toda sabedoria a respeito,,para nao denigrir a nossa imagem de dona de casa,,e sim ser valorizada justamente..e sim ser reconhecida.afinal é a mulher que edifica a casa com sabedoria..aguardo resposta .abraços
Catarino que codigo vamos usar no carnê para o recolhimento de 5%? obrigado
Lonir
Lonir
Eu não tenho essa informação, no INSS devem providenciar o cadastramento do novo código.
Qual é o codigo para a inscriçao daaposentadoria
da dona de casa.Berenice
Veja o artigo: http://www.consultor-online.com/2011/10/donas-de-casa-como-preencher-gps-guia.html
gostaria de contribuir como d. de casa, com essa nova lei. mas não consigo. poderia me ajudar
Não consegue porquê? Não está enquadrada na lei? Já foi à Prefeitura fazer o cadúnico?
Veja os artigos sobre donas de casa: http://www.consultor-online.com/search/label/Dona%20de%20Casa
olá eu me aposentei em 04/03/2011 e achei meu décimo terceiro tão pouco sera que é isto mesmo salario de $809.00 obrigado.
Para saber o valor você precisa dividir a mensalidade bruta de dezembro por 12 e multiplicar por dez e depois descontar o valor que já foi pago no mês de agosto.
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