De todos os benefícios
oferecidos pela Previdência Social o auxílio-doença é o mais procurado. Em
minha opinião o nome desse benefício deveria ser renda temporária por
incapacidade ao trabalho, pois com o nome auxílio-doença dá a impressão de que
é um benefício que ajuda quem estiver doente. Isso não é verdade, o
auxílio-doença é pago para quem está incapacitado para o trabalho. Quem recebe
o auxílio-doença não pode exercer nenhuma atividade e tem que estar em
tratamento.
Muitas pessoas são pegas
pela Previdência trabalhando, muitas vezes informalmente, mesmo estando em
auxílio-doença. Essas pessoas acreditam que se estão trabalhando em outra
atividade não terão problemas. Isso não é verdade, trabalhar estando em
benefício é crime contra a Previdência e a pessoa perde o benefício e ainda tem
que devolver tudo o que recebeu.
Normalmente quem precisa do
benefício de auxílio-doença está incapacitado e em repouso e por isso tem
dificuldade para ir ao INSS fazer o pedido. A Previdência oferece o serviço por
telefone, é só ligar pelo número 135, mas a melhor opção, para quem tem acesso
à internet em casa, é fazer o pedido pelo site da Previdência. Nesse caso fica
tudo mais fácil, pois pode separar os documentos com calma e ir digitando.
O preenchimento é muito
fácil e tudo é autoexplicativo. No dia marcado para a perícia terá que
comparecer na agência que escolheu. Se estiver incapacitado de se locomover
pode pedir perícia hospitalar ou em sua residência, tem que informar isso
quando estiver agendando o atendimento. Para usar este serviço veja as
instruções abaixo que constam na página inicial do site.
Você pode requerer o
auxílio-doença e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá
comparecer para fazer a avaliação médico-pericial.
Para efetuar o requerimento
você deve informar:
NIT - Número de
Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI), Nome completo do (a)
requerente, nome completo da mãe e data do nascimento;
Indicar a categoria do
trabalhador, se contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso,
segurado especial (trabalhador rural), empregado (a) doméstico (a), empregado (a)
e desempregado (a);
Data do último dia de trabalho no
caso do (a) empregado (a), CID constante do atestado médico que gerou
o afastamento e CNPJ da Empresa;
CPF e Nome do Empregador no
caso de Empregado (a) Doméstico (a).
Atenção, verifique se o
endereço que consta em nosso banco de dados está correto. Caso contrário,
ligue para a Central 135 e atualize seu cadastro antes de requerer seu
benefício, pois toda documentação será enviada no endereço cadastral que consta
em nosso banco de dados.
Caso tenha alguma dúvida use o Fórum do Consultor Previdenciário e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.
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