A Previdência Social do Brasil publicou em 31.12.2010 a Portaria 568 estabelecendo os novos valores para retenção da contribuição previdenciária.
A tabela acima vale para os contribuintes empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos (são os contribuintes que prestam serviço por meio de cooperativas ou sindicatos prestadores de serviços terceirizados).
Salário-de-contribuição (R$) – Alíquota para fins de recolhimento
Até R$ 1.106,90 8%
De R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 9%
De R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66 11%
Veja as tabelas com os valores máximos e mínimos desde 1994.
Veja a tabela 2012 neste Artigo
Caso tenha alguma dúvida use o Fórum do Consultor e faça sua pergunta.
Saiba mais sobre os benefícios do INSS no site: BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA
12 comentários :
catarino,
saudações,
me chamo sonia e tenho o esposo em auxilio doença desde 2005 cid f20.5 esquizofrenia, ele trabalhou na area grafica desde 1978, durante este periodo sem melhora de saude ele chegou a receber alta, recorremos atraves de pr e nova entrada e continuamos como deferido ate setembro 2010, a pericia de pp foi somente feita em dezembro 2010, o perito o avaliou e concedeu o beneficio e disse que iria solicitar a chefia um tempo maior e que seriamos informado por carta da nova data, recebemos no meio de janeiro 2010 uma carta da agencia da previdencia onde ele fez a pericia, um comunicado para comparecer munido de todos os laudos, exames complementares e documentos na area do SST para nova pericia
a ultima pericia não foi valida? e possivel que ele seja aposentado? tenho que marcar nova consulta com o psquiatra e buscar novo laudo? ou o laudo que foi entregue em dezembro ja e suficiente, ele ficou com o perito
sou grata pela paciencia e determinação em ajudar
muito obrigada
Você não é obrigada a apresentar novos exames e atestados, mas se for possível é bom levar atualizado.
A perícia será feita para confirmar, ou não, a indicação feita pelo perito. Provavelmente ele será examinado por uma junta médica.
catarino
saudações
sou a sonia, sou grata pela resposta rapida
como faço para contribuir com o blog
pela sua experiencia e possivel que meu esposo seja aposentado? ja separei todas as receitas medicas desde 2005,formularios do hospital municipal que fornece o medicamento controlado, prontuario medico, e todos os laudos, para a pericia no sst, o medico psiquiatra pode solicitar a aposentadoria
grata novamente
Sonia
Em matéria médica não há como opinar. O médico indicar a aposentadoria não irá influenciar a decisão dos peritos, o que vale é avaliação deles e os exames apresentados.
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Olá, sou prestador de serviço autônomo, presto serviço pro governo tanto no âmbito municipal como estadual, recebo valores variados de 700 reais a 3000 reais, queria saber se esta tabela disponibilizada pela previdência é vigente para o meu ambiente, pois o o governo estadual está recolhendo 11% do valor de 700 reais de uns serviços que prestei este ano, enquanto de acordo com a tabela era pra ser recolhido apenas 8%.
Eduardo
Leia o artigo, nele falo que a tabela só vale para o empregado. O prestador paga sempre 11%.
Olá Catarino!
como faço para complementar o valor que o empregador paga de INSS. Eu gostaria de contribuir mais do que o minimo para pode ter uma boa média. posso pagar como contribuinte individual mesmo a empresa pagando para mim?
Obrigada
Maria
Em tese pode, mas é preciso que pague por muitos anos, se for em alguns anos não vale a pena. Leia o artigo: http://www.aposentadorias.net/2010/05/multipla-atividade-e-renda-dos.html
ola! catarino trabalho 10anos em uma empresa e estou de beneficio a um ano e meio;a empresa está sendo vendida,gostaria de saber como fica a minha situação com a empresa e o inss ?
Raul
Enquanto estiver em benefício não acontece nada, quando voltar é que a nova empresa poderá tomar alguma medida.
Tenho filho com 14 anos de idade, posso começar a contribuir inss para ele? Você acha que vale a pena?
Alisson
Não pode, a idade mínima é 16 anos.
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