Os
servidores públicos tiveram o seu sistema de Previdência alterado
em Janeiro de 2004. Aquela ideia de que passando em um concurso terá
uma aposentadoria garantida e no valor que recebia na ativa não
existe mais. A aposentadoria dos servidores públicos está muito
parecida com a do Regime Geral.
Quem
ingressou no Serviço Público a partir de 31.12.2003 terá sua
aposentadoria calculada levando em consideração as remunerações
utilizadas como base de contribuições (média das 80% maiores
contribuições desde 07-1994). O reajuste será pelos mesmos índices
aplicados ao RGPS. Para quem ingressou no serviço público a partir
de 13.02.2013 tem a renda fixada no máximo em valor igual ao teto do
regime geral de previdência, além desse valor só fazendo o plano
de previdência privado.
Os
tipos de aposentadorias que são oferecidas aos servidores públicos
são:
Aposentadoria
Voluntária com Proventos Integrais.
Requisitos:
.
10 anos efetivo exercício no serviço público, podendo ser federal,
estadual, municipal ou distrital;
.
5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
.
Mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e de 55
anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.
Cálculo
dos proventos: média aritmética simples das 80% maiores
remunerações durante o período contributivo iniciado em 07-1994.
Reajuste: Índice fixado pelo Executivo, atualmente mesmo índice do
RGPS. Base legal: CF/88, art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”.
Aposentadoria
Por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.
Requisitos:
.
10 anos efetivo exercício no serviço público, podendo ser federal,
estadual, municipal ou distrital;
.
5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
.
Idade mínima de 65 anos de idade, se homem, e de 60 anos de idade
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Cálculo
dos proventos: pela média e proporcional, ou seja, não recebe 100%
da média.
Base
legal: alínea “b” do inciso III do § 1º do art. 40 da CF.
Aposentadoria
por Invalidez.
Requisitos:
.
Laudo expedido por Junta Médica Oficial, atestando acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, na forma da lei dá direito a proventos integrais. Demais
casos, proporcional.
Base
legal: CF/88, art. 40, § 1º, inciso I
Aposentadoria
Compulsória, com Proventos Proporcionais ao tempo de Contribuição.
Requisitos:
.
Documento comprobatório de 70 anos, em face de haver completado a
idade limite de permanência no serviço ativo.
Base
legal: inciso II do § 1º do art. 40 da CF/88.
Vigência:
dia posterior aos 70 anos de idade.
Cálculo
dos proventos: Média
Caso
queira pode fazer uma simulação, veja como neste artigo: ServidorPúblico. Saiba simular sua aposentadoria.
Observação:
Não tenho conhecimento para responder dúvidas sobre os direitos dos
servidores públicos, pois são muitas regras e tudo muito disperso.
Cada órgão tem regras próprias de acordo com a esfera, federal,
estadual ou municipal.
Caso tenha alguma dúvida acesse o
Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua
pergunta que será respondida o mais breve possível.

2 comentários :
O funcionário público que teve 2(dois) AVC terá direito a aposentadoria integral ?
Não sei dizer, pois é decisão da perícia médica determinar quem tem direito a aposentadoria integral ou não.
Postar um comentário