Bastante esclarecedor o seu post. Acredito ter sanado dúvidas de muita gente - inclusive a minha - quanto a questão do cônjuge dependente não perder a pensão se casar de novo.
Já me perguntaram isso na igreja e eu não soube responder.
tenho uma pergunta. EU completei 21 anos sera que eu posso ficar resebendo ate os 24 anos . pq a minha mae morreu quando eu nasci. e eu terminei os estudo em 2010. sera q posso receber ainda.
gostaria de sabe , se eu ainda posso receber ate 24anos eu completei 21 em 25/12/2010. e eu recebo da minha mae q morreu. quando eu nasci.. e eu terminei os estudo em 2010.. so que nao to fazendo facudade. mais sera q eu posso fazer algum outro curso.... e porde fica recebendo ate 24 anos.
A lei determinado que o benefício cesse aos 21 anos, por isso seu benefício cessou em 25.12.2010, você vai receber agora em janeiro os valores proporcionais aos dias do mês 12. Para permanecer recebendo só os filhos inválidos.
Se você completou 21 anos em 25.12.2010 vai receber até o dia 25.12.2010. O benefício cessa de qualquer jeito, não importa se está na faculdade, não há nenhuma previsão legal para prorrogar além dos 21 anos.
Esclareci muitas coisas aqui. Mas ainda tenho algumas dúvidas. Tenho 20 anos e recebo pensão por morte desde os 14. Estou cursando o ensino superior e dependo literalmente da pensão para concluir a faculdade, pelo que andei analisando o dependente da pensão só tem direito ao benefício até os 21 anos, exceto se for deficiente, correto? Gostaria de saber se não tem nenhuma possibilidade de continuar recebendo a pensão depois dos 21? Os horários da faculdade são pela manhã e noite e a tarde faço outro curso. Desde já agradeço pela atenção!
Carolina A lei previdenciária prevê a cessação aos 21 anos e por isso não há nenhuma chance de conseguir isso no INSS. Há casos que a justiça manda manter o benefício, mas nesse caso terá que ver com um advogado se sua condição econômica irá se enquadrar para obter uma decisão favorável.
Catarino, muitíssimo obrigada pelo esclarecimento, me ajudou muito. Vou procurar o mais rápido possível um advogado, pois completo 21 anos esse ano e como mencionei anteriormente dependo literalmente da pensão para concluir a faculdade. Parabéns pelo blog, muito esclarecedor!
BOA NOITE, FUI CASADA OFICIALMENTE POR 2 ANOS E DEPOIS ME SEPAREI MAS ANTES DE DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO, MEU MARIDO FALECEU EM OUTRA CIDADE.JÁ FAZ 3 ANOS EU NÃO SEI SE ELE CONTRIBUIA NO INSS, SERÁ QUE TENHO ALGUM DIREITO?COMO VOU SABER? EM AGUARDO,OBRIGADA.
Em tese se você tem a certidão de casamento atualizada e não ouve a habilitação de outra dependente na qualidade de companheira poderá ter direito. Para saber terá que ir ao INSS, no setor de orientação. Vai precisar dos documentos dele.
tamy.sou casada com separaco de bens,meu marido faleceu eu nao estava presente por motivo maior perdi meu unico filho num acidente cruel.nao tive como ir no velorio do meu marido nao somos desquitado eu tenho direito da penssao dele..por favor me responda
Oi, me chamo Renato, comecei a receber a pensão por morte do meu pai em setembro de 2007, minha responsavel é minha irmã, ela tem minha guarda, por isso o cartão do beneficio é em nome dela, gostaria de saber se em setembro, quando completo 18 anos, eu vou ter q ir no INSS,providencia um cartão em meu nome ???
Renato: muito obrigado pela informação, Outra dúvida, o novo codigo civil q mudou a maioridade de 21 pra 18,não interfere no beneficio do INSS ? já que meu beneficio foi consedido depois que ele foi inplantado, vou receber mesmo até os 21 ?
Gostaria de saber se a PLS 49/08 que prorroga a pensão ate os 24 anos está valendo, o autor dessa lei o senador Expedito Junior disse em seu blog que sim, pois está com emenda, o que da ao judiciario aval para continuar com a pensão ate os 24 anos se for universitario, a lei foi para a camara dos deputados, gostaria de saber se vc sabe de algo q possa nos ajudar.
Li recentemente na legislação previdenciaria atualizada da saraiva falando sobre isso, mas não entendi nada pois não endendo os textos juridicos. Por favor me mande uma resposta.
Jéssica No INSS o benefício de pensão vai até os 21 anos. Qualquer lei que mude isso precisa ser aprovada pelo presidente da república, fato que não ocorreu ainda.
Boa noite, minha dúvida é a seguinte: Tenho o beneficio pela morte da minha mãe,mas completo 21 anos no dia 22/05/2011. Receberei ainda o beneficio no mês de Maio, ou a ultima foi a que eu recebi em Abril? Desde já agradeço.
Dr. Boa Noite ! Completei 21 anos em janeiro de 2011, recebia 02 beneficios, um por morte de previdencia e a outra por morte de acidente de trabalho.O meu beneficio foi cancelado, e estou cursando superior tem alguma maneira de prorrogar este beneficio, uma vez que esta pensão é uma forma de manter durante minha graduação.
Stafani Pela lei previdenciária o benefício cessa aos 21 anos. Há casos especiais em que o benefíciário consegue prorrogar na Justiça, mas para isso terá que procurar um advogado que analise seu caso para ver se é possível entrar com processo.
BOA NOITE SR CATARINO! SOBRE A PENSÃO POR MORTE: SEMPRE OUVI FALAR QUE PARA O FILHO HOMEM CESSAVA AOS 21 E PARA A FILHA MULHER CESSAVA AOS 24 DESDE QUE ESTA ESTIVESSE ESTUDANDO, PELO QUE LI NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES NÃO É ASSIM. O SR PODE ESCLARECER UM POUQUINHO MAIS?????? MUITO OBRIGADO.
Se faleceu em maio, nem maio ele recebe quanto mais junho. O benefício cessa no falecimento e qualquer valor que teria de direito é pago aos herdeiros.
vivo uma união estável a 8 anos e não nos casamos pois ela é pensionista por morte do inss e temos medo de perder a pensão. se nos casarmos no civil ela perde a pensão? e podemos nos casar tranquilamente.
OLÁ,MINHA DUVIDA É A SEGUINTE:MINHA FILHA RECEBE PENSÃO POR MORTE DO PAI DELA E A IRMÃ POR PARTE DE PAI TAMBEM,A IRMÃ FAZ 21 ANOS ESSE ANO,MINHA FILHA SÓ DAQUI A TRES ANOS,QUANDO ELA FIZER 21 A PARTE DELA VEM PRA MINHA FILHA?A IRMÃ ESTÁ COM UMA DOENÇA(DE RIM)ELA PODE ALEGAR QUE AINDA PRECISA DO BENEFICIO,POR CAUSA DA DOENÇA?
Quem recebe o benefício de pensão por morte pode casar normalmente, desde que seja do esposo ou companheiro falecido, se for de filha maior inválida, pode perder.
Quando um dependente atinge a idade limite o valor passa automaticamente para o outro dependente. Para ela continuar recebendo terá que passar por perícia, e nisso não há como opinar.
Olá Catarino, sou Juliana e gostaria de saber o seguinte: Tenho 18 anos e pretendo me casar em Março do ano que vem (2012),e sou pensionista pós morte do inss, que durará até os 21 anos. Se eu me casar antes de completar 21 anos como tenho previsto, eu perco o direito de receber a pensão? Tenho muitas dúvidas sobre isso. Muito obrigado!
minha amiga tatiane deu entrada no benificio de pensao por morte do companheiro dela e quando chegou so no nome do dois filho dela e ela como represetante legal a gora os filhos fica maior de 21 e ela tem medo de cabar esse binificio pos ela era depedente do companheior dela ela deu 3 prova que pediram a ela os documento dos filhos uma procuracao e uma documento de um imovel que comparam junto. o que ela deve fazer agora mi responda por favor.quero dizer que a procuraão dela da todos os direito a ela incluve direito uriundo de pensao do nss
Catarino, o marido de minha tia faleceu em 2010, este contribuiu 23 anos em regime de carteira assinada. Passou 3 anos completos sem trabalhar antes da morte (e sem contribuir de maneira alguma pra previdencia), então ao dar entrada com papeis na previdencia, esta foi indeferida, pois este(marido de minha tia) passou um periodo maior que 2 anos sem contribuir... Isso procede? caso a resposta seja afirmativa, teria alguma chance de tentar conseguir esta pensão por morte via Justiça, visto que minha tia é conjuge (possuindo: filhos em comum, mesmo endereço residencia, certidão de casamento). Ainda sim este deixou um filho menor de idade ( 15 anos) que tb nao recebe beneficio pela morte do pai.
Catarino, ele passou 23 anos contribuindo (EMPREGRADO) e parou de trabalhar em 2007 , em 2010 (novembro) Faleceu. O que acontece com esses 23 anos de contribuição ? nao seria justo a familia (Esposa do Falecido e Filho menor de idade, 15 anos) Receber o equivalente ao tempo de contribuição do PAI ?
Só para esclarecer uma dúvida quanto a pergunta do colega logo a cima.23 anos de serviço sem interrupção, são 276 contribuições, com 120 contribuições sem interrupção prorroga-se o periodo de graça de 12 meses por mais 12 e se comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social ainda há uma prorrogação por mais 12 meses o que ainda enquadria o Catarino como segurado se o mesmo tivesse compravado esta situação, ou estou equivocado? obrigado.
amigo, ele passou 23 anos contribuindo (EMPREGRADO) e parou de trabalhar em 2007 , em 2010 (novembro) Faleceu. O que acontece com esses 23 anos de contribuição ? nao seria justo a familia (Esposa do Falecido e Filho menor de idade, 15 anos) Receber o equivalente ao tempo de contribuição do PAI ?
gostaria de saber se o beneficio por morte é ''para sempre''. Pois minha sogra nao era casada perante a lei mas mesmo assim ficou a receber pelos seu filhos.Hoje o mais novo é emancipado,como fica a situação dela já que a mesma nunca trabalhou.Existe algum saite que eu possa ver por quanto tempo o beneficio dela durará? Desde já agradeço!
meu pai ficou encostado pelo inps por muitos anos ,ai de repente foi cortado mas na epoca falaram que ele nao podia ter sido cortado pois como ja estava ha muitos anos teria que ter sido aposentado resumindo meu pai arrumou uma advogada que sumiu com todos os documentos dele e como meu pai tinha problemas de cabeça nao achamos essa advogada ai meu pai morreu a +- sete anos e minha mae nao era casada no papel nao conseguiu receber pensão podemos tentar agora ,pois nao sabemos como começar por favor me ajude pois minha mae esta com 55 anos e esta precisando muito da pensao
Amigo, digamos que eu recebo pensão causa morte (minha mae morreu e recebo pensão), tenho 17 anos e arrumo um emprego de jovem aprendiz com carteira assinada... Eu perco a pensão? Obrigado desde já '-'
ola senhor catarino eu tenho minha sogra ela recebia pensao por morte do meu sogro mas ela se ajuntou com um novo marido viveu ums 7 anos com minha sogra mas ela faleceu e e gostaria de saber se o atual marido viuvo pode receber ele nao tem filhos menores mas tem todas provas que viveu com ela
Gostaria de sanar uma duvida, eu sempre morei em um abrigo por "N" motivos, nunca pude ver meus pais, pois aos 16/17 anos recebi a noticia do "abrigo" que meu pai teria falecido e receberia uma pensão por morte, o abrigo como "responsável" ,teria que defender os direitos do menor incapaz (eu, na época), mas agora ao completar 18 anos tive acesso aos documentos tais como certidão de óbito e verifiquei que meu pai faleceu 5 anos antes da data me passada pelo abrigo "Anália franco" ,gostaria de saber se teria a possibilidade de reaver o tempo de beneficio perdido ,pois me sinto lesado pelo abrigo que teria a obrigação de entrar com o requerimento da pensão na data do falecimento de meu pai. Hoje aos 18anos completos e sem ninguém vejo que esse perdido seria fundamental para meu futuro. Se possível teria como reaver essas parcelas perdidas, como faço? Ou se devo entrar na justiça contra o abrigo que tem varias queixas de corrupção administrativa e com o descaso com os direitos dos abrigados na época
meu pai contribuiu por um tempo no inss como autonomo mais a ultima vez foi em 1988 queria saber se ele pode pagar o retroativo de janeiro de 2012? se o numero de inscrição é o mesmo que esta no carne da época?qual seria o codigo a ser utilizado e o valor a ser pago referente a 1 salario minimo?
Pode pagar, usa a mesma inscrição, desde que seja como contribuinte individual. Veja: http://www.consultor-online.com/2011/08/consultor-online-como-contribuir.html
Bom dia, meu nome é Maria e sou pensionista do meu marido que faleceu gostaria de saber se caso venha a passar em concurso público ou entre de sociedade em uma empresa posso vir a perder o meu benefício. Grata.
Boa noite, Gostaria de sanar uma dúvida. Meu pai faleceu a 8 meses. Já não temos mãe e temos uma irmã doente em casa de 39 anos que era totalmente dependente de meu pai e que agora esta desamparada. Gostaria de saber se ela tem direito a pensão de meu pai, ja que não tem condições de trabalhar. E se for possivel até quando se pode recorrer. Grata.
Ela pode pedir a qualquer tempo, o que vai definir o direito é a data em que ficou incapacitada, se foi antes da maioridade tem direito. Deve passar por perícia médica.
Agradeço a resposta, Só para constar. Ela é solteira e ficou doente a poucos anos, sempre morou com meu pai. Paga o inss, tentamos encosta-la pra auxilio doença, mas não passa na perícia vai saber lá o por que... Já quase não anda e umas das coisas que meu pai falava sempre era de ter medo de morrer e deixar ela doente e a situação é a que ele temia. Já não sabemos o que fazer. Agradeço pela atenção. Muito bom esse blog parabéns.
Olá!não era casada com meu marido no papel e ele faleceu recebo pensão por morte pelo meu filho pois ele é de menor, como posso passar o benefício para o meu nome? Obrigada
eu tenho 17 anos e recebo penssão por morte do meu pai desde os 2 anos e meu beneficio ta no nome da minha mãe mais é pra mim pq ela não foi casada com meu pai só amaseada eu queria saber se eu registrasse em carteiira assinada eu perderia minha pensão ... muitoo obrigadoo desde jah
Mayara Não perde a pensão por trabalhar registrada, só se for emprego público ou tenha constituído uma empresa. Não esqueça de dar um G+ para que mais pessoas possam ser ajudadas.
Eu completei 18 anos e o beneficio de pensão por morte de meu pai esta no nome da minha mãe, e ela nao convivia com ele. Gostaria de saber se esse beneficio passa automaticamente pro meu nome ou eu tenho que da entrada no inss?
meu pai faleceu mais ele viveu 20 ano com uma mulher só que ele era casado com minha mãe só quero saber minha mãe tem direito da pensão por morte do meu pai
Mais uma excelente postagem, Catarino!
ResponderExcluirA utilidade do seu blog está sendo mantida!
Um grande abraço...
Carlos Roberto
ResponderExcluirAgradeço sua participação e elogio. Muito obrigado.
Catarino,
ResponderExcluirBastante esclarecedor o seu post. Acredito ter sanado dúvidas de muita gente - inclusive a minha - quanto a questão do cônjuge dependente não perder a pensão se casar de novo.
Já me perguntaram isso na igreja e eu não soube responder.
Abraço.
Antonio
ResponderExcluirMuito obrigado por sua participação. Que bom que o artigo lhe trouxe proveito.
Abraço
catarino completei 21 anos em setembro,recebia 2 beneficio só que qero recorrer para prorrogar ate os 24 anos ainda da tempo.
ResponderExcluirMaria
ResponderExcluirPara você conseguir isso só por via judicial.
tenho uma pergunta. EU completei 21 anos sera que eu posso ficar resebendo ate os 24 anos . pq a minha mae morreu quando eu nasci. e eu terminei os estudo em 2010. sera q posso receber ainda.
ResponderExcluirgostaria de sabe , se eu ainda posso receber ate 24anos eu completei 21 em 25/12/2010. e eu recebo da minha mae q morreu. quando eu nasci.. e eu terminei os estudo em 2010.. so que nao to fazendo facudade. mais sera q eu posso fazer algum outro curso.... e porde fica recebendo ate 24 anos.
ResponderExcluirA lei determinado que o benefício cesse aos 21 anos, por isso seu benefício cessou em 25.12.2010, você vai receber agora em janeiro os valores proporcionais aos dias do mês 12.
ResponderExcluirPara permanecer recebendo só os filhos inválidos.
você vai receber agora em janeiro os valores proporcionais aos dias do mês 12.
ResponderExcluirO QUE ISSO SIGNIFICAR E Q EU VOU RECEBER JANEIRO TAMBEM É..
MAIS SE FOR FAZER FALUDADE OU OUTRO CURSO VAI ATE 24 ANOS É.
Se você completou 21 anos em 25.12.2010 vai receber até o dia 25.12.2010.
ResponderExcluirO benefício cessa de qualquer jeito, não importa se está na faculdade, não há nenhuma previsão legal para prorrogar além dos 21 anos.
Catarino,
ResponderExcluirEsclareci muitas coisas aqui. Mas ainda tenho algumas dúvidas. Tenho 20 anos e recebo pensão por morte desde os 14.
Estou cursando o ensino superior e dependo literalmente da pensão para concluir a faculdade, pelo que andei analisando o dependente da pensão só tem direito ao benefício até os 21 anos, exceto se for deficiente, correto? Gostaria de saber se não tem nenhuma possibilidade de continuar recebendo a pensão depois dos 21? Os horários da faculdade são pela manhã e noite e a tarde faço outro curso. Desde já agradeço pela atenção!
Atenciosamente, Carolina!
Carolina
ResponderExcluirA lei previdenciária prevê a cessação aos 21 anos e por isso não há nenhuma chance de conseguir isso no INSS.
Há casos que a justiça manda manter o benefício, mas nesse caso terá que ver com um advogado se sua condição econômica irá se enquadrar para obter uma decisão favorável.
Catarino, muitíssimo obrigada pelo esclarecimento, me ajudou muito.
ResponderExcluirVou procurar o mais rápido possível um advogado, pois completo 21 anos esse ano e como mencionei anteriormente dependo literalmente da pensão para concluir a faculdade.
Parabéns pelo blog, muito esclarecedor!
E mais uma vez muito obrigada
Abraço!
Carolina.
Minha mãe recebe pensão por morte, do meu pai gostaria se pode se acumular a pensão por idade tmbem pois ela recebe um salario minimo.
ResponderExcluirObrigada,
Paula
Paula
ResponderExcluirSe ela contribuiu e tem direito pode acumular a aposentadoria com a pensão por morte.
BOA NOITE, FUI CASADA OFICIALMENTE POR 2 ANOS E DEPOIS ME SEPAREI MAS ANTES DE DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO, MEU MARIDO FALECEU EM OUTRA CIDADE.JÁ FAZ 3 ANOS EU NÃO SEI SE ELE CONTRIBUIA NO INSS, SERÁ QUE TENHO ALGUM DIREITO?COMO VOU SABER?
ResponderExcluirEM AGUARDO,OBRIGADA.
Em tese se você tem a certidão de casamento atualizada e não ouve a habilitação de outra dependente na qualidade de companheira poderá ter direito.
ResponderExcluirPara saber terá que ir ao INSS, no setor de orientação. Vai precisar dos documentos dele.
tamy.sou casada com separaco de bens,meu marido faleceu eu nao estava presente por motivo maior perdi meu unico filho num acidente cruel.nao tive como ir no velorio do meu marido nao somos desquitado eu tenho direito da penssao dele..por favor me responda
ResponderExcluirSe ele era segurado do inss pode pedir o benefício.
ResponderExcluirtamy SR CATARINO MEUS AGRDECIMENTOS PELA SUA RSPOSTA OBRIGADO.
ResponderExcluirOi, me chamo Renato, comecei a receber a pensão por morte do meu pai em setembro de 2007, minha responsavel é minha irmã, ela tem minha guarda, por isso o cartão do beneficio é em nome dela, gostaria de saber se em setembro, quando completo 18 anos, eu vou ter q ir no INSS,providencia um cartão em meu nome ???
ResponderExcluirGrato pela atenção !!!
Renato
ResponderExcluirSe você é capaz civilmente pode ir ao inss e mudar para o seu nome, isso pode ser feito desde os 16 anos.
Renato: muito obrigado pela informação, Outra dúvida, o novo codigo civil q mudou a maioridade de 21 pra 18,não interfere no beneficio do INSS ? já que meu beneficio foi consedido depois que ele foi inplantado, vou receber mesmo até os 21 ?
ResponderExcluirObrigado pela atenção !!!
Não, a lei previdenciária prevê pagamento até os 21 anos.
ResponderExcluirOlá Catarino.
ResponderExcluirGostaria de saber se a PLS 49/08 que prorroga a pensão ate os 24 anos está valendo, o autor dessa lei o senador Expedito Junior disse em seu blog que sim, pois está com emenda, o que da ao judiciario aval para continuar com a pensão ate os 24 anos se for universitario, a lei foi para a camara dos deputados, gostaria de saber se vc sabe de algo q possa nos ajudar.
Li recentemente na legislação previdenciaria atualizada da saraiva falando sobre isso, mas não entendi nada pois não endendo os textos juridicos. Por favor me mande uma resposta.
Muito obrigada!
Jéssica
ResponderExcluirNo INSS o benefício de pensão vai até os 21 anos.
Qualquer lei que mude isso precisa ser aprovada pelo presidente da república, fato que não ocorreu ainda.
Boa noite, minha dúvida é a seguinte:
ResponderExcluirTenho o beneficio pela morte da minha mãe,mas
completo 21 anos no dia 22/05/2011.
Receberei ainda o beneficio no mês de Maio, ou a ultima foi a que eu recebi em Abril?
Desde já agradeço.
Você recebe em junho os 22 dias do mês de maio e mais o 13º proporcional a 5 meses.
ResponderExcluirDr. Boa Noite !
ResponderExcluirCompletei 21 anos em janeiro de 2011, recebia 02 beneficios, um por morte de previdencia e a outra por morte de acidente de trabalho.O meu beneficio foi cancelado, e estou cursando superior tem alguma maneira de prorrogar este beneficio, uma vez que esta pensão é uma forma de manter durante minha graduação.
Stafani
ResponderExcluirPela lei previdenciária o benefício cessa aos 21 anos.
Há casos especiais em que o benefíciário consegue prorrogar na Justiça, mas para isso terá que procurar um advogado que analise seu caso para ver se é possível entrar com processo.
BOA NOITE SR CATARINO! SOBRE A PENSÃO POR MORTE: SEMPRE OUVI FALAR QUE PARA O FILHO HOMEM CESSAVA AOS 21 E PARA A FILHA MULHER CESSAVA AOS 24 DESDE QUE ESTA ESTIVESSE ESTUDANDO, PELO QUE LI NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES NÃO É ASSIM. O SR PODE ESCLARECER UM POUQUINHO MAIS??????
ResponderExcluirMUITO OBRIGADO.
Raimundo
ResponderExcluirA lei é igual para filhos e filhas, cessa aos 21 anos.
minha avó faleceu dia 05 deste mes(maio) queria saber se ela recebe o mes de junho ainda?
ResponderExcluirO benefício cessa no óbito, os herdeiros legais podem pedir um alvará judicial para receber os 5 dias do mês e o 13º proporcional do ano.
ResponderExcluirSe faleceu em maio, nem maio ele recebe quanto mais junho. O benefício cessa no falecimento e qualquer valor que teria de direito é pago aos herdeiros.
ResponderExcluirvivo uma união estável a 8 anos e não nos casamos pois ela é pensionista por morte do inss e temos medo de perder a pensão.
ResponderExcluirse nos casarmos no civil ela perde a pensão?
e podemos nos casar tranquilamente.
OLÁ,MINHA DUVIDA É A SEGUINTE:MINHA FILHA RECEBE PENSÃO POR MORTE DO PAI DELA E A IRMÃ POR PARTE DE PAI TAMBEM,A IRMÃ FAZ 21 ANOS ESSE ANO,MINHA FILHA SÓ DAQUI A TRES ANOS,QUANDO ELA FIZER 21 A PARTE DELA VEM PRA MINHA FILHA?A IRMÃ ESTÁ COM UMA DOENÇA(DE RIM)ELA PODE ALEGAR QUE AINDA PRECISA DO BENEFICIO,POR CAUSA DA DOENÇA?
ResponderExcluirQuem recebe o benefício de pensão por morte pode casar normalmente, desde que seja do esposo ou companheiro falecido, se for de filha maior inválida, pode perder.
ResponderExcluirQuando um dependente atinge a idade limite o valor passa automaticamente para o outro dependente.
ResponderExcluirPara ela continuar recebendo terá que passar por perícia, e nisso não há como opinar.
Olá Catarino, sou Juliana e gostaria de saber o seguinte: Tenho 18 anos e pretendo me casar em Março do ano que vem (2012),e sou pensionista pós morte do inss, que durará até os 21 anos. Se eu me casar antes de completar 21 anos como tenho previsto, eu perco o direito de receber a pensão? Tenho muitas dúvidas sobre isso. Muito obrigado!
ResponderExcluirJuliana
ResponderExcluirNesse caso perde a pensão sim.
minha amiga tatiane deu entrada no benificio de pensao por morte do companheiro dela e quando chegou so no nome do dois filho dela e ela como represetante legal a gora os filhos fica maior de 21 e ela tem medo de cabar esse binificio pos ela era depedente do companheior dela ela deu 3 prova que pediram a ela os documento dos filhos uma procuracao e uma documento de um imovel que comparam junto. o que ela deve fazer agora mi responda por favor.quero dizer que a procuraão dela da todos os direito a ela incluve direito uriundo de pensao do nss
ResponderExcluirAntes de cessar o benefício ela terá que apresentar as três provas para que seja incluída como dependente.
ResponderExcluirCatarino, o marido de minha tia faleceu em 2010, este contribuiu 23 anos em regime de carteira assinada. Passou 3 anos completos sem trabalhar antes da morte (e sem contribuir de maneira alguma pra previdencia), então ao dar entrada com papeis na previdencia, esta foi indeferida, pois este(marido de minha tia) passou um periodo maior que 2 anos sem contribuir... Isso procede? caso a resposta seja afirmativa, teria alguma chance de tentar conseguir esta pensão por morte via Justiça, visto que minha tia é conjuge (possuindo: filhos em comum, mesmo endereço residencia, certidão de casamento). Ainda sim este deixou um filho menor de idade ( 15 anos) que tb nao recebe beneficio pela morte do pai.
ResponderExcluirO problema é que o falecido não era segurado da Previdência, assim não importa a qualidade dos dependentes. Não há como obter a pensão.
ResponderExcluirCatarino, ele passou 23 anos contribuindo (EMPREGRADO) e parou de trabalhar em 2007 , em 2010 (novembro) Faleceu. O que acontece com esses 23 anos de contribuição ? nao seria justo a familia (Esposa do Falecido e Filho menor de idade, 15 anos) Receber o equivalente ao tempo de contribuição do PAI ?
ExcluirSó para esclarecer uma dúvida quanto a pergunta do colega logo a cima.23 anos de serviço sem interrupção, são 276 contribuições, com 120 contribuições sem interrupção prorroga-se o periodo de graça de 12 meses por mais 12 e se comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social ainda há uma prorrogação por mais 12 meses o que ainda enquadria o Catarino como segurado se o mesmo tivesse compravado esta situação, ou estou equivocado? obrigado.
ResponderExcluiramigo, ele passou 23 anos contribuindo (EMPREGRADO) e parou de trabalhar em 2007 , em 2010 (novembro) Faleceu. O que acontece com esses 23 anos de contribuição ? nao seria justo a familia (Esposa do Falecido e Filho menor de idade, 15 anos) Receber o equivalente ao tempo de contribuição do PAI ?
ExcluirIsso não é previsto em lei.
ExcluirSe as condições são exatamente como diz realmente se mantém a qualidade por 36 meses.
ResponderExcluirÉ preciso ver se essas condições estão presentes.
gostaria de saber se o beneficio por morte é ''para sempre''.
ResponderExcluirPois minha sogra nao era casada perante a lei mas mesmo assim ficou a receber pelos seu filhos.Hoje o mais novo é emancipado,como fica a situação dela já que a mesma nunca trabalhou.Existe algum saite que eu possa ver por quanto tempo o beneficio dela durará? Desde já agradeço!
Se ela não sabe se consta como dependente do falecido terá que ir ao inss para saber.
Excluirmeu pai ficou encostado pelo inps por muitos anos ,ai de repente foi cortado mas na epoca falaram que ele nao podia ter sido cortado pois como ja estava ha muitos anos teria que ter sido aposentado resumindo meu pai arrumou uma advogada que sumiu com todos os documentos dele e como meu pai tinha problemas de cabeça nao achamos essa advogada ai meu pai morreu a +- sete anos e minha mae nao era casada no papel nao conseguiu receber pensão podemos tentar agora ,pois nao sabemos como começar
ResponderExcluirpor favor me ajude pois minha mae esta com 55 anos e esta precisando muito da pensao
Não tenho como responder casos específicos, vá a OAB para denunciar essa advogada que sumiu com os documentos.
ExcluirAmigo, digamos que eu recebo pensão causa morte (minha mae morreu e recebo pensão), tenho 17 anos e arrumo um emprego de jovem aprendiz com carteira assinada... Eu perco a pensão? Obrigado desde já '-'
ResponderExcluirNão perde.
ExcluirVocê salvou a minha vida '-'
ResponderExcluirola senhor catarino eu tenho minha sogra ela recebia pensao por morte do meu sogro mas ela se ajuntou com um novo marido viveu ums 7 anos com minha sogra mas ela faleceu e e gostaria de saber se o atual marido viuvo pode receber ele nao tem filhos menores mas tem todas provas que viveu com ela
ResponderExcluirSe ela contribuia para a previdência ele pode ter direito, mas a pensão que ela recebia cessa no falecimento
ResponderExcluirGostaria de sanar uma duvida, eu sempre morei em um abrigo por "N" motivos, nunca pude ver meus pais, pois aos 16/17 anos recebi a noticia do "abrigo" que meu pai teria falecido e receberia uma pensão por morte, o abrigo como "responsável" ,teria que defender os direitos do menor incapaz (eu, na época), mas agora ao completar 18 anos tive acesso aos documentos tais como certidão de óbito e verifiquei que meu pai faleceu 5 anos antes da data me passada pelo abrigo "Anália franco" ,gostaria de saber se teria a possibilidade de reaver o tempo de beneficio perdido ,pois me sinto lesado pelo abrigo que teria a obrigação de entrar com o requerimento da pensão na data do falecimento de meu pai. Hoje aos 18anos completos e sem ninguém vejo que esse perdido seria fundamental para meu futuro. Se possível teria como reaver essas parcelas perdidas, como faço? Ou se devo entrar na justiça contra o abrigo que tem varias queixas de corrupção administrativa e com o descaso com os direitos dos abrigados na época
ResponderExcluirUnknown
ResponderExcluirVocê vai ter que procurar um advogado para ver se há provas que possam levar a justiça nesse caso,
meu pai contribuiu por um tempo no inss como autonomo mais a ultima vez foi em 1988 queria saber se ele pode pagar o retroativo de janeiro de 2012? se o numero de inscrição é o mesmo que esta no carne da época?qual seria o codigo a ser utilizado e o valor a ser pago referente a 1 salario minimo?
ResponderExcluirPode pagar sim, usa a mesma inscrição.
ExcluirVeja: http://www.consultor-online.com/2011/08/consultor-online-como-contribuir.html
Pode pagar, usa a mesma inscrição, desde que seja como contribuinte individual.
ExcluirVeja: http://www.consultor-online.com/2011/08/consultor-online-como-contribuir.html
Bom dia, meu nome é Maria e sou pensionista do meu marido que faleceu gostaria de saber se caso venha a passar em concurso público ou entre de sociedade em uma empresa posso vir a perder o meu benefício. Grata.
ResponderExcluirMaria
ExcluirNão perde, a pensão não tem nada a ver com a situação econômica da recebedora.
Boa noite,
ResponderExcluirGostaria de sanar uma dúvida.
Meu pai faleceu a 8 meses. Já não temos mãe e temos uma irmã doente em casa de 39 anos que era totalmente dependente de meu pai e que agora esta desamparada. Gostaria de saber se ela tem direito a pensão de meu pai, ja que não tem condições de trabalhar. E se for possivel até quando se pode recorrer. Grata.
Ela pode pedir a qualquer tempo, o que vai definir o direito é a data em que ficou incapacitada, se foi antes da maioridade tem direito. Deve passar por perícia médica.
ExcluirAgradeço a resposta,
ResponderExcluirSó para constar. Ela é solteira e ficou doente a poucos anos, sempre morou com meu pai. Paga o inss, tentamos encosta-la pra auxilio doença, mas não passa na perícia vai saber lá o por que...
Já quase não anda e umas das coisas que meu pai falava sempre era de ter medo de morrer e deixar ela doente e a situação é a que ele temia. Já não sabemos o que fazer.
Agradeço pela atenção.
Muito bom esse blog parabéns.
Olá!não era casada com meu marido no papel e ele faleceu recebo pensão por morte pelo meu filho pois ele é de menor, como posso passar o benefício para o meu nome? Obrigada
ResponderExcluirAngel
ExcluirVocê precisa provar que vivia com o falecido na época do óbito.
Veja: http://www.aposentadorias.net/2010/04/como-comprovar-uniao-estavel-e.html
eu tenho 17 anos e recebo penssão por morte do meu pai desde os 2 anos e meu beneficio ta no nome da minha mãe mais é pra mim pq ela não foi casada com meu pai só amaseada eu queria saber se eu registrasse em carteiira assinada eu perderia minha pensão ... muitoo obrigadoo desde jah
ResponderExcluirMayara
ExcluirNão perde a pensão por trabalhar registrada, só se for emprego público ou tenha constituído uma empresa.
Não esqueça de dar um G+ para que mais pessoas possam ser ajudadas.
Se me aposentar por idade perco uma pensão que recebo por morte de meu marido?
ResponderExcluirSe trabalhou e recolheu os 15 anos mínimos exigidos para a aposentadoria pode continuar recebendo a pensão.
ExcluirEu completei 18 anos e o beneficio de pensão por morte de meu pai esta no nome da minha mãe, e ela nao convivia com ele. Gostaria de saber se esse beneficio passa automaticamente pro meu nome ou eu tenho que da entrada no inss?
ResponderExcluirMarília
ExcluirVocê precisa ir ao inss e solicitar a mudança do benefício para o seu nome, ligue para o fone 135 e agende o atendimento.
meu pai faleceu mais ele viveu 20 ano com uma mulher só que ele era casado com minha mãe só quero saber minha mãe tem direito da pensão por morte do meu pai
ExcluirSandra
ResponderExcluirSe ela recebia pensão alimentícia terá direito, fora isso estando separada não terá direito.