24/01/13

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A aposentadoria proporcional no INSS.

A aposentadoria proporcional no INSS


A aposentadoria por tempo de contribuição no INSS pode ser integral ou proporcional. Na prática não existe aposentadoria proporcional na Previdência Social, o que existe é uma regra transitória para quem já estava próximo de ter direito à aposentadoria em dezembro de 1998 quando mudou a lei. Um segurado que pretenda aposentar-se na forma proporcional precisa cumprir as seguintes regras:

- Segurado do sexo masculino precisa ter a idade mínima de 53 anos e possuir 30 anos de contribuição mais um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos em 16.12.1998.

- Segurado do sexo feminino precisa ter a idade mínima de 48 anos e possuir 25 anos de contribuição mais um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar 25 anos em 16.12.1998.

Para entender o que significa pagar um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar 25/30 anos em 16.12.1998 vou explicar com um exemplo.

- se um homem tinha 20 anos em 16.12.1998 faltavam 10 anos para completar 30 anos. Nesse caso terá que pagar um pedágio de 4 anos, que corresponde a 40% de 10 anos. Para ter direito a aposentadoria proporcional terá que ter 34 anos de contribuição. Para fazer a conta acima é bem simples, é só ver quanto tempo tinha em 16.12.1998 e diminuir de 30 e depois calcular 40% sobre a diferença.

- no caso de mulher é a mesma coisa, só o tempo de referência é 25 anos, mas o cálculo é igual.

A aposentadoria por tempo de contribuição, na forma proporcional, não é recomendada para quem contribuiu com mais de um mínimo e quer ter uma renda maior quando for solicitar o benefício, pois as perdas são muitos grandes. A renda será calculada em 70% da média(saiba como é calculada a média das contribuições para fins de renda mensal no INSS) e sobre essa média vai incidir o fator previdenciário que é maior quanto mais jovem for o segurado. Com isso é muito difícil que o segurado fique com mais de 50% da média em sua renda final.

Saliento que a Previdência Social usa tempo completo para fins de cálculo, ou seja, quem tem 34 anos e 10 meses de contribuição o cálculo vai considerar 34 anos, mesmo faltando poucos meses para completar o tempo. No mesmo caso ocorre com a idade, quem tem 54 anos e 10 meses terá sua idade contada com 54 anos. Assim é aconselhável completar o tempo de contribuição e a idade, pois a cada ano na idade ou na contribuição o fator previdenciário fica menor.

Saiba mais sobre os benefícios do INSS no site: BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA 

Caso tenha alguma dúvida use o Fórum do Consultor e faça sua pergunta.

4 comentários:

  1. Faltam 6 meses eu poderia dar entrada ja ?

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  2. Você não disse 6 meses para o quê?
    Mas o agendamento só pode ser feito com o tempo ou idade completo,

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  3. sou funcionaria publica estadual vou fazer 30 anos de contribuição em junho de 2011 posso pedir aposentadoria proporcional

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  4. O serviço público tem regras diferente das tratadas aqui, veja:
    http://www.inssconsultoronline.com/2010/11/aposentadorias-dos-servidores-publicos.html
    http://www.aposentadorias.net/2010/05/servidor-publico-saiba-simular-sua.html

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