A aposentadoria por tempo de contribuição no INSS pode ser integral ou proporcional. Na prática não existe aposentadoria proporcional na Previdência Social, o que existe é uma regra transitória para quem já estava próximo de ter direito à aposentadoria em dezembro de 1998 quando mudou a lei. Um segurado que pretenda aposentar-se na forma proporcional precisa cumprir as seguintes regras:
- Segurado do sexo masculino precisa ter a idade mínima de 53 anos e possuir 30 anos de contribuição mais um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos em 16.12.1998.
- Segurado do sexo feminino precisa ter a idade mínima de 48 anos e possuir 25 anos de contribuição mais um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar 25 anos em 16.12.1998.
Para entender o que significa pagar um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar 25/30 anos em 16.12.1998 vou explicar com um exemplo.
- se um homem tinha 20 anos em 16.12.1998 faltavam 10 anos para completar 30 anos. Nesse caso terá que pagar um pedágio de 4 anos, que corresponde a 40% de 10 anos. Para ter direito a aposentadoria proporcional terá que ter 34 anos de contribuição. Para fazer a conta acima é bem simples, é só ver quanto tempo tinha em 16.12.1998 e diminuir de 30 e depois calcular 40% sobre a diferença.
- no caso de mulher é a mesma coisa, só o tempo de referência é 25 anos, mas o cálculo é igual.
A aposentadoria por tempo de contribuição, na forma proporcional, não é recomendada para quem contribuiu com mais de um mínimo e quer ter uma renda maior quando for solicitar o benefício, pois as perdas são muitos grandes. A renda será calculada em 70% da média(saiba como é calculada a média das contribuições para fins de renda mensal no INSS) e sobre essa média vai incidir o fator previdenciário que é maior quanto mais jovem for o segurado. Com isso é muito difícil que o segurado fique com mais de 50% da média em sua renda final.
Saliento que a Previdência Social usa tempo completo para fins de cálculo, ou seja, quem tem 34 anos e 10 meses de contribuição o cálculo vai considerar 34 anos, mesmo faltando poucos meses para completar o tempo. No mesmo caso ocorre com a idade, quem tem 54 anos e 10 meses terá sua idade contada com 54 anos. Assim é aconselhável completar o tempo de contribuição e a idade, pois a cada ano na idade ou na contribuição o fator previdenciário fica menor.
Saiba mais sobre os benefícios do INSS no site: BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA
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Faltam 6 meses eu poderia dar entrada ja ?
ResponderExcluirVocê não disse 6 meses para o quê?
ResponderExcluirMas o agendamento só pode ser feito com o tempo ou idade completo,
sou funcionaria publica estadual vou fazer 30 anos de contribuição em junho de 2011 posso pedir aposentadoria proporcional
ResponderExcluirO serviço público tem regras diferente das tratadas aqui, veja:
ResponderExcluirhttp://www.inssconsultoronline.com/2010/11/aposentadorias-dos-servidores-publicos.html
http://www.aposentadorias.net/2010/05/servidor-publico-saiba-simular-sua.html