Muitas
pessoas perguntam qual era o valor teto no INSS para contribuição e recebimento
de benefícios em uma determinada data. Para
encontrar esses dados reunidos é sempre difícil. No site da Previdência há somente dos
últimos cinco anos. Por isso fiz uma pesquisa e montei a planilha abaixo onde
coloco os valores máximos e mínimos desde 03/1994.
Coloquei
o valor do salário-mínimo e o índice de reajuste, também
acrescentei o valor máximo e o índice de reajuste. Veja que os reajustes são
diferentes para o mínimo e para os valores acima do mínimo até o máximo. O
valor mínimo na Previdência segue o reajuste do salário-mínimo e o valor máximo
(teto) segue o reajuste concedido aos benefícios com mensalidade superior ao
mínimo até o teto.
Observem
que o índice que reajusta o salário-mínimo é sempre bem maior do que o que
reajusta os demais valores, acima do mínimo, essa diferença causa a defasagem
no valor dos benefícios para quem ganha acima do mínimo.
Data
|
Valor Teto
|
Valor Mínimo
|
% aumento Teto
|
% de aumento mínimo
|
01.03.1994
|
R$ 582,86
|
R$ 70,00
|
||
01.05.1995
|
R$ 832,66
|
R$ 100,00
|
42,8572
|
42,8572
|
01.05.1996
|
R$ 957,56
|
R$ 112,00
|
15,0000
|
12,0000
|
01.06.1997
|
R$ 1.031,87
|
R$ 120,00
|
7,7600
|
7,1400
|
01.06.1998
|
R$ 1.081,50
|
R$ 130,00
|
4,8100
|
8,3400
|
01.06.1999
|
R$ 1.255,32
|
R$ 136,00
|
4,6100
|
4,6100
|
01.06.2000
|
R$ 1.328,25
|
R$ 151,00
|
5,8100
|
11,0300
|
01.06.2001
|
R$ 1.430,00
|
R$ 180,00
|
7,6600
|
19,2000
|
01.06.2002
|
R$ 1.561,56
|
R$ 200,00
|
9,2000
|
11,1200
|
01.06.2003
|
R$ 1.869,34
|
R$ 240,00
|
19,7100
|
20,0000
|
01.01.2004
|
R$ 2.400,00
|
R$ 240,00
|
||
01.05.2004
|
R$ 2.508,72
|
R$ 260,00
|
4,5300
|
8,3400
|
01.05.2005
|
R$ 2.668,15
|
R$ 300,00
|
5,0000
|
15,3800
|
01.04.2006
|
R$ 2.801,46
|
R$ 350,00
|
5,0100
|
16,6700
|
01.04.2007
|
R$ 2.894,28
|
R$ 380,00
|
3,3000
|
8,5700
|
01.03.2008
|
R$ 3.038,99
|
R$ 415,00
|
5,0000
|
9,2100
|
01.02.2009
|
R$ 3.218,90
|
R$ 465,00
|
5,9200
|
12,0400
|
01.01.2010
|
R$ 3.467,40
|
R$ 510,00
|
7,7200
|
9,6700
|
01.01.2011
|
R$ 3.689,66
|
R$ 540,00
|
||
01.03.2011
|
R$ 3.689,66
|
R$ 545,00
|
||
01.01.2012
|
R$ 3.916,20
|
R$ 622,00
|
||
01.01.2013
|
R$ 4.159,00
|
R$ 678,00
|
||
Caso tenha alguma dúvida use o Fórum do Consultor e faça sua pergunta.
Saiba mais sobre os benefícios do INSS no site: BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA

GOSTARIA DE PERGUNTAR: SE EU PAGAR O INSS DE 56,00 REAIS, DE CONTRIBUIÇÃO COM QUANTO VOU ME APOSENTAR?
ResponderExcluirVocê vai ter direito a um salário-mínimo quando completar a idade, 65 para homem e 60 para mulher.
ResponderExcluirCaro Catarino, Gostaria de saber se o teto a recolher para quem percebe acima de R$ 3.467,40 vai ser 11% deste valor, ou seja R$ 381,44?
ResponderExcluirNo aguardo,
Grato.
Fernando Vieira da Costa
Acadêmico de Contabilidade
Fernando
ResponderExcluirDepende se você é empregado ou presta serviço à empresa, nesse caso é 11%.
Se você é autônomo e recolhe com carnê é 20% sobre o valor teto.
Caro, Catarino
ResponderExcluirBom dia!
Primeiramente muito obrigado pela resposta. A mi nha dúvida é com relação ao prestador de serviço, ou seja os 11% do valor máximo 3.467,40 da tabela 2010 do INSS, pois apresentei a retenção de R$ 381,41 e fui questionado se não seria 375,00? Grato, Fernando
Fernando
ResponderExcluirNesse caso o valor para o teto é mesmo R$ 381,41, o valor R$ 375,00 era válido antes da alteração do índice, mas quem pagou de 01 até 06/2010 por esse valor não tem problema, pois era válido nesse período, já a partir de 07/2010 o valor é os 381,41.
Caro Catarino, Muito obrigado pelos esclarecimentos! Fraterno Abraço, Fernando
ResponderExcluirOlá Catarino!
ResponderExcluir1- Contratei minha mãe como empregada doméstica e contribuo com inss para que ela possa aposentar, o que fica mais barato, mantê-la como funcionária ou ela contribuir como autônoma?
2- Gostaria que ela aposentasse com 2 salários mínimos ou mais, qual deve ser o valor da contribuição?
Julia
Julia
ResponderExcluir1 - Não tem diferença, pois a contribuição total é a mesma, só que no caso de empregada doméstica você vai ter que recolher sobre 13º.
2 - A renda é feita pela média, se for se aposentar por idade vai receber 70% mais 1% por ano contribuído, por isso é muito difícil saber quanto tem que recolher para chegar no final em dois salário, quanto mais contribuir maior será a renda.
BenefíciosdaPrevidência
Ola Catarino...
ResponderExcluirEstou com uma duvida em relação a aposentadoria do meu sogro, ele sempre contribui sobre um salario minimo... agora falta uns 4 anos para se aposentar... gostaria de saber se ele começar a recolher sobre o teto ou aumentar um pouco a aposentadoria dele vai aumentar tambem?? pela logica sim né? ou estou enganado?? compensa fazer isso??
Att;
Carlos
Carlos
ResponderExcluirEm tese vai aumentar, mas o investimento será muito maior que o resultado, pois a renda é feita pela média desde 07/94 e pagando 4 anos pelo teto terá um aumento pequeno na média.
Veja este artigo: http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
Bom dia!
ResponderExcluirCara a planilha é realmente muito boa! O assunto já está querendo descer melhor, mas, o que pude compreender é que quem ganha o minimo é sempre o valor de aumento normal e quem ganha acima do minimo a porcentagem desse valor sobe, é isso mesmo? Acho que estou um pouco perdido!!!Jonas
Jonas
ResponderExcluirAo longo do tempo o salário-mínimo teve aumentos superiores aos que ganham acima desse valor.
Não se trata de aumento normal e sim aumentos fixados por leis diferentes.
Olá!
ResponderExcluirTrabalho para uma empresa, não sou registrado e não recebo nenhum benefício, ou seja, absolutamente todas as despesas saem do meu salário. Por isso, sempre que posso, faço bicos por fora.
Gostaria de saber que tipo de plano para aposentadoria é mais indicado nesses casos.
Obs: não sei se isso influencia em algo, mas sou casado e minha esposa está desempregada.
Grato pela atenção.
Att,
PS: postei como anônimo, pois não consegui inserir o e-mail.
ResponderExcluirAtt,
André
Catarino! Muito obg pela ajuda, acho que vou levar o Sr. para apresentar meu trabalho, assim vou tirar um 10!!!!!!!!!Boa noite! Jonas
ResponderExcluirAndré
ResponderExcluirExiste aposentadoria por tempo, 35 anos de contribuição e por idade, 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Depende da sua idade para decidir qual o melhor para você.
Bom Dia...
ResponderExcluirGostaria de saber quanto eu tenho que contribuir por mês para receber , um sálario de R$1.200,00 á R$1.500,00..Quanto me aposentar....Att
Louise Galbiati
Bom dia ...
ResponderExcluirTenho 20 anos de contribuição e estou afastado junto ao inss,hoje recebo um salário de 1.870,00, caso receba alta e deseje contribuir como autônomo, quanto deverei contribuir para receber esse mesmo salário ao se aposentar..
Ernesto
Att,
Ernesto
Louise
ResponderExcluirA renda é feita pela média, por isso quanto mais contribuir maior será sua renda, mas não tem como dizer que valor vai dar previamente.
BenefíciosdaPrevidência
Ernesto
ResponderExcluirA renda é feita pela média, no auxílio-doença você recebe 91% da média e na aposentadoria você sofre o redutor da fator previdenciário que é maior quanto mais jovem for o segurado.
Tenho 40 anos, comecei a trabalhar com 15 anos completei 25 anos de serviço dia 01 de setembro, porém tive momentos sem registros mas trabalhava por conta própria, como faço para acertar esses anos com a previdência? e com quantos anos terei direito a aposentadoria?
ResponderExcluirbat
ResponderExcluirVocê precisa completar 35 anos de contribuição, não importa quando começou o tempo é contado em meses realmente trabalhado ou contribuído.
Quanto a pagar atrasados depende de você conseguir provar que exerceu atividade, só pedindo autorização no INSS.
Faça uma doação para manutenção do blog
Sr, Catarino
ResponderExcluirRecolho meu carne do GPS pelo codigo 1007 todos os meses pelo teto e em janeiro de 2010 havia ligado para o "135" e me informaram que o valor passaria a ser R$ 3.416,54, logo, efetuava o recolhimento no valor de R$ 683,31. Como o aumento sempre foi anual estava recolhendo normalmente. Acontece que precisei de uma informação no " 135" e soube que estava recolhendo errado, que o valor correto seria sobre R$ 3.467,40 sendo R$ 693,48. Isso está correto?...qual o mes que houve essa mudança, foi em janeiro de 2010 ou no meio do ano que estamos ?. Como faço para recolher a diferença, caso esteja recolhendo errado?
abraços
Luiz Faria
O valor foi alterado em junho de 2010 devido a uma alteração feita na medida provisório pelo Congresso.
ResponderExcluirCaso queira pagar a diferença terá que pagar na competência 06/2010 (extra) com os valores dos 6 primeiros meses, mas isso é opcional, pois a diferença é pequena.
Caso pague a diferença terá que levar ao INSS para que seja feito os acertos nas contribuições.
Catarino, pretendo abrir uma firma (empresa de prestação de serviços - programação). Quero saber quanto devo pagar ao INSS. Qual os valores mínimo e máximo, no meu caso.
ResponderExcluirGrato !
Edu
ResponderExcluirQuanto você é empresário os pagamentos são feitos por meio de GFIPS e por isso é o contador que terá que lhe dizer os valores a recolher, pois há outros impostos envolvidos.
Para quem é autônomo pode pagar do mínimo, 510,00, ao teto, 3.467,40, e paga 20% do valor.
Sr. Catarino
ResponderExcluirHá mais ou menos 20 anos e 6 meses minha tia contribui ao inss , aumentando o valor gradativamente, hoje ela paga 250 reais , ela tem 59 anos. qual a melhor forma pra ela se aposentar? contando que receba um bom valor de aposentadoria.Se ela manter na faixa de 250-300 reais a contribuição, com quanto ela se aposentará?
obrigado.
Everton
ResponderExcluirEla pode ser aposentar por idade quando completar 60 anos. A renda é feita pela média, por isso se ela continuar pagando o valor atual vai melhorar sua renda final, mas não há como dizer quanto será, pois serão consideradas todas as contribuições desde 07/94.
Olá Catarino, td bem?
ResponderExcluirSe não me engano meu pai se aposentou em 2000. Naquela época quem pagasse os ultimos anos o teto se aponsentava com o teto. Enfim, tenho todos os dados aqui. Sei que o aumento do salário teto não é igual ao mínimo como mostra a tabela acima.
Gostaria que vc verificasse mediante a tudo o que meu pai pagou se o salário dele está correto. Não estamos conseguindo fazer as contas. Vc faz esse tipo de consulta? Quanto custa? Quais os dados que tenho que lhe passar para vc fazer os cálculos? Qual o nosso meio de contato para isso?
Fico no aguardo
Grata
Val
Val
ResponderExcluirMesmo que seu pai tenha se aposentado no teto hoje o valor a receber já estaria defasado devido aos reajustes.
O que você pode fazer é tirar uma carta de concessão e ver se os cálculos foram feitos corretos, veja http://www.inssconsultoronline.com/2010/10/carta-de-concessao-de-beneficios-do.html
Não tenho como prestar serviço, só orientação via este blog.
Caro Catarino,
ResponderExcluirFiquei tão impressionada com o seu blog que, resolvi abusar da sua boa vontade e, também, fazer uma perguntinha :-)
Qual é o valor máximo da contribuição mensal do trabalhador autônomo? 20% de 3.467,40 ou seja 693,48 ? Ou 20% de 10 salários?
Tenho 51 anos. De 1985 a 1996, fui funcionária de estatal, e fiz o recolhimento pelo valor máximo. A partir de 1997 comecei a contribuir como autônomo. Desde 2008 venho fazendo o recolhimento sobre 5 salários (pago, atualmente, 510,00 reais p/mes). Pretendo me aposentar com 60 anos e 35 anos de contribuição. Como ainda vou contribuir por 9 anos, gostaria de fazê-lo pelo valor máximo.
Qual seria este valor ?
Antecipadamente agradeço a sua atenção,
Zila
Zila
ResponderExcluirJá respondi no seu e-mail. O máximo é o valor d teto, 3.467,40 pagando 20%.
Caro Catarino...Tenho 52 anos e trabalhei em empresa privada de 1973 até 01/2001 - a partir daí começei a pagar carnê de autônomo - No entanto, a partir de 06/2002 não paguei mais o carnê do INSS-GPS.
ResponderExcluirQuero voltar a pagar da seguinte forma.:
> Pago 1 parcela do passado no valor mínimo de contribuição e,
> Pago 1 parcela ATUAL de R$ 693,48 (valor máximo de contribuição
Estou certo neste pensamento? ?
Fico no aguardo de seu retorno
Grato / Abraço / Paulo ( e.mail =>
mattospc@hotmail.com
Olá Catarino !
ResponderExcluirTenho uma dúvida referente à revisão de benefício pelo teto, decidida recentemente pelo STF.
Dizem os especialistas que tal revisão compreendem os benefícios concedidos entre 1988 e dezembro de 2003. Minhas dúvidas são as seguintes:
1 - procede o período acima ?
2 - o valor da contribuição utilizado como base de cálculo do benefício que se pretende revisar deve ser qual ? sempre o teto de cada ano ?
3 - o Sr. tem mais informações a respeito dessa revisão que possa me ajudar ? alguns requisitos ou características dos aposentados que possuem direito a essa revisão ?
Desde já, GRATO !
Flávio.
Paulo
ResponderExcluirREspondi por e-mail
Flávio
ResponderExcluirO INSS ainda não regulamentou a revisão, que será automática para quem tem direito.
Não tenho maiores informações.
Muito obrigado Catarino !
ResponderExcluirMas em relação a tabela com o teto de contribuição para previdência. Desde quando ela existe ? preciso saber os valores desde quando ela existe. O Sr. tem ela para me enviar ?
Grato.
Flávio.
Flávio
ResponderExcluirA tabela acima está completa, tem todos os valores tetos que já existiram, antes não havia valor teto.
Catarino boa arde, eu tenho um amigo que esta aposentado por tempo de contribuição desde 28.11.95, porem ainda continua trabalhando e contribuindo, agora ele quer se aposentar de vez, como faço com esses 16 anos de contribuição dele? busco o que na justiça ou administrativamente é outra aposentadoria? posso juntas como faço, por favor me ajude. gilda
ResponderExcluirObrigada pela ajuda se possivel Catarino,teno dois casos para vc me orientar 1) um aposentado por invalidez concedida em 01.08.81 pode pedir revisão de alguma coisa, tipo (RMI)ou outro índice durante todo esse tempo não tenha recebido ele é salario minimo, antes de aposentar estava no auxilio doença. o 2) é posentado por invalides(32) concedido em 01.11.2005 posso pleitear algum índice de reajuste que por ventura tenha perdio já que aposentadoria por invalidez foi precedida de auxilio doença? obrigada gilda.
ResponderExcluirGilda: Quando um aposentado volta a trabalhar e contribuir faz as contribuições para o sistema não adquire novos direitos. Não há como aproveitar o tempo contribuído.
ResponderExcluirA aposentadoria de 1981 não tem mais direito a revisão, o direito prescreve em 10 anos.
A aposentadoria de 2005 pode pedir revisão, é só encontrar os argumentos e provas de que tenha havido algum erro e protocolar um pedido de revisão no iNSS.
Olá, Meu pai a cinco anos atrás trabalhava em uma empresa de segurança, a empresa pagava o inss dele, mas agora ele já não trabalha mais lá e queria pagar o inss como autonomo (taxista - trabalho atual)sobre um salario minino, qual o valor que teria de pagar?? e estão dizendo para ele que há diferença sobre contribuir para um salario se pagar, no valor de 56,00 e no outro valor que se não me falha a memoria é 90,00. Qual a diferença? e esse Valor daria menos que 20% do ganho... não seria?
ResponderExcluirdesde já agradeço...
Juliana
Juliana
ResponderExcluirPara pagar 11% do mínimo seu pai só poderá se aposentar por idade, 65 anos, e com um salário mínimo.
Se pagar 20% pode pagar para mais de um mínimo e pode se aposentar por tempo (35 anos)
Se ele quer se aposentar por idade e com um salário mínimo pode contribuir com 11% do mínimo que dá R$56,10 os 20% são R$ 102,00.
Catarino mt obrigada pelo esclarecimento...
ResponderExcluirJuliana
Catarino...
ResponderExcluirFiquei sabendo de uma lei que defendia o pagamento de inss das pessoas que residem no exterior a alguns anos, sem que elas pagassem multas, em caso dos atrasados, é verdade? O que pode ser feito se a pessoa está com o pagamento de inss atrasado por anos?
Andreza
Andreza
ResponderExcluirO trabalhador em outro país é contribuinte facultativo e nessa categoria só pode pagar contribuições em dia, se não pagou terá que iniciar agora e seguir daqui para a frente.
Sou Engº Civil
ResponderExcluirTrabalho 4 horas como eng de segurança para uma empresa que me retem 11 % de meu salario.
trabalho também como autonomo e recolho 20 % sobre a nota fiscal do valor do trabalho.
assim sendo recolho mensalmente R$ 200,00 como autonomo que é 20 % do que recebo.
a primeira empresa recolhe 275,00.Não estou pagando INSS a mais do que o teto de contribuição do INSS.
Como as alíquotas aplicadas são diferentes você vai precisar saber o valor da renda de cada contribuição e comparar com o teto que é 3.467,40.
ResponderExcluirVeja sobre que valor a empresa retém sua contribuição e diminua do teto, o valor que sobrar é quanto você tem que recolher(20%) para completar o teto.
Sou André, fui funcionário de empresas por quase 10anos (CLT), hoje sou servidor público (Estatutário) (o cargo não é de técnico, não posso acumular cargos). Tenho feito algumas contas e me parece melhor poupar que retomar contribuição para o INSS...a hipótese de duas aposentadorias, neste caso, existe (qual a legislação)?qual a sua opinião? como eu poderia voltar a contribuir se é que compensa? tenho hoje 34anos.
ResponderExcluirAndre
ResponderExcluirO servidor público não pode contribuir como facultativo, por isso para você contribuir tem que ser como contribuinte individual e ter uma atividade declarada.
Quanto a valer a pena é uma decisão pessoal, o valor pago ao INSS é bem alto, você pode comparar com uma previdência privada, pois é jovem e se começar a pagar agora pode ter uma boa renda na aposentadoria.
Leve em conta que no INSS há o seguro para doenças ou acidente.
A uns 3 anos venho pagando 500,00 de INSS pelo código 1007...a minha contribuição durante a vida foi variada. Faltam 4 anos me aposentar, vale a pena pagar 20% sobre o teto agora?
ResponderExcluirQueria me aposentar ganhando pelo menos R$ 1,500,00 , quanto tenho que contribuir?
Durante esse tempo eu deixei de pagar 5 competencias em meses variados, como falo para regularizar?
Muito obrigada pelos eslarecimentos.
Paula
ResponderExcluirA renda é feita pela média das contribuições desde 07/94, por isso tudo que pagar a mais irá refletir na sua média.
Caro Catarino, sabemos que a renda final para aposentadoria é cálculada pela média dos salários de contribuição a partir de 07/1994. Entretanto tenho dúvida se a média quanto aos salários limita-se aos 80 maiores salário ao longo do tempo que contribui, ou sobre todos os salários.
ResponderExcluirA média leva em consideração 80% do total escolhendo as maiores.
ResponderExcluirTodas são atualizadas e depois são separadas as maiores no limite de 80% do total do período contado em meses.
Caro Catarino, fiquei sem pagar o carne do inss de2002 a 2004, hoje tenho 45 anos e 27 de contribuição seria vantajoso pagar o atrasado, junto ao inss.pois agora pagaria como indenização e nao mais como contribuição, este valor seria muito alto.
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirCatarino, gostaria de saber se uma pessoa contribuiu durante 11 anos para a previdencia, mas depois de 07/94, fez somente 10 contribuiçoes, e se aposentou por invalidez em 2002, como é calculada a sua RMI? Calcula a média destas 10 contribuiçoes?
O valor da indenização é feito levando em consideração a média dos valores contribuídos, fora o valor base tem mais juros e multa.
ResponderExcluirQuanto a valer a pena depende da sua disponibilidade financeira e de quando pretende se aposentar.
Se aposentou-se em 2002 é só solicitar a carta de concessão e memória de cálculo que lá irá constar como foi feita a média.
ResponderExcluirBom Dia Catarino.
ResponderExcluirMinha esposa é servidora pública concursada, os descontos de inss dela são bem maiores que 381,..., esses valores não são pelo teto maximo do inss?
Os servidores públicos seguem as regras do regime próprio, nele não há teto.
ResponderExcluirAs informações aqui postadas valem somente para quem trabalha na iniciativa privada e recolhe ao inss.
CATARINO,TENHO 52 ANOS E PRETENDO ME APOSENTAR AOS 65 ANOS, OU SEJA POR IDADE,CASO EU CONTRIBUA OS PROXIMOS 13 ANOS MENSALMENTE COM O TETO COMO AUTONOMO, VOU CONSEGUIR ME APOSENTAR COM O TETO?
ResponderExcluirDepende de quanto tempo de contribuição você terá naquela data e quanto pagou de 07/94 em diante.
ResponderExcluirA aposentadoria por idade paga 70% da média mais 1% por ano contribuído.
Veja este artigo: http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
Gostaria de saber o que acontece se por acaso não ficarmos sabendo da data exata em que houve o aumento do salario minimo e fizermos a contribuição com um valor menor do que deveriamos...
ResponderExcluirSe pagar a menor terá que contribuir a diferença, é só incluir o valor da diferença na próxima parcela que for pagar.
ResponderExcluirSe for um valor maior que R$ 29,00 pode pagar em guia à parte.
Catarino, minha mae tem 55 anos e contribuiu pouquissimo (maximo 2 anos) com a previdencia. Ela pode comecar pagar agora e se aponsentar por idade ja que por tempo de trabalho nao vai conseguir mesmo ja que sempre foi autonoma.
ResponderExcluirRosani
Rosani
ResponderExcluirSim, ela tem que completar a carência que é de 180 meses(15 anos)
Veja estes artigos:
http://www.inssconsultoronline.com/2010/08/como-pagar-contribuicoes-do-inss-em.html
http://www.inssconsultoronline.com/2010/12/inss-contribuinte-em-atraso-indenizacao.html
empregada doméstica de 22horas posso pagar inss sobre meio salário mínimo?
ResponderExcluire como fica a posentadoria no futuro para ela? qual é o valor que ela se aposenta e qual é a idade?
Se a empregada doméstica é contratada para trabalhar meio expediente o empregador pode pagar o INSS de acordo com o valor pago.
ResponderExcluirOs benefícios da previdência são iguais para todos os trabalhadores e se contribui menos que o mínimo irá receber o mínimo.
Olá Catarino,
ResponderExcluirpaguei por 26 anos sobre o salário mínimo, faz 6 anos que estou pagando sobre 6 salários. Vou pagar mais dois anos para dar os 35 anos. Ter pago um valor mais alto nesses últimos anos vai aumentar significativamente o valor do meu benefício???? Ou não compensou ter aumentado???
A renda é feita pela média das contribuições a partir de 07/94, por isso pagar esse período a mais vai alterar a renda, mas o resultado pode não ser o que você imagina.
ResponderExcluirtenho 35anos e 20 anos de contribuiçao, pagos em média de 1 a 2 salários mínimos, contudo falta 15 anos mas, seu eu pagar sob o teto agora, sob esses anos, receberei a média dessa contribuição no final ou proporcional contribuido durante todo período? e como eu faço para formalizar essa contribuição? uma vez que trabalho registrado com dois salários e também trabalho como autonomo ganhando muito mais, me ajude, obrigado.
ResponderExcluirA renda é feita pela média das contribuições desde 07/94.
ResponderExcluirVeja os artigos:
http://www.aposentadorias.net/2010/05/multipla-atividade-e-renda-dos.html
http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
Minha mae nunca trabalhar sempre cuidou da casa e nunca recolheu nenhuma taxa do inss, ela poderá se aposentar de que forma?, ela fez 53 anos, como proceder para que ela posso pegar algum beneficio?
ResponderExcluirgrato
Raphael
ResponderExcluirEla tem que começar a pagar agora por 15 anos para vir a ter direito.
A pessoa que pagou o INSS até 2004 com base com salario minimo,tendo completado 55 anos se pode ser aposenta?
ResponderExcluirGabriel
ResponderExcluirSe for homem precisa ter 35 anos de contribuição, você não diz quando começou. Mulher é 30.
gabriel, estou gravida,gostaria de saber se tenho direito a algum beneficio,em 1996,trabalhei de carteira assinada por 5 meses,sera que tenho direito ou como posso fazer para ter?
ResponderExcluirGabriel
ResponderExcluirPara ter direito a mulher precisa ter 10 contribuições feitas antes da criança nascer, por isso não há o que fazer.
Olá boa tarde! Contribuo o valor de 59,40 começado a pagar a um mês, tenho 40 anos, sendo que para me aposentar por idade o minimo é de 15 anos, se contribuir 20 que é o que falta para 60 anos, o valor que receberei ao me aposentar será um valor maior também? Porque se não valer a pena coloco na poupança e só começo recomeço a pagar ao 45 anos para dá o tempo certo, estou certa?
ResponderExcluirAguardo resposta.
Grata.
Artemia.
Artemia
ResponderExcluirA renda será a mesma, um mínimo.
Só lembro que as contribuições são como um seguro, se antes dos 60 você sofrer um acidente ou ficar doente e não estiver em dia fica sem ganhar nada.
Bom dia Catarino!
ResponderExcluirGostaria de esclarecer uma dúvida com vc, espero que possa me ajudar.
Meu pai parou de contribuir há muitos anos o INSS, pois abriu uma empresa que ele acabou fechando pq não estava dando lucros, há dois anos ele descobriu que tem câncer e não pode mais trabalhar na profissão dele, ele etá com 63 anos, ele tem possibilidade de se aposentar de alguma forma, ou receber algum auxílio doença? Oque podemos fazer e onde podemos buscar estas informações???
Obrigada!
Marina
Marina
ResponderExcluirComo ele já está doente e não está em dia com as contribuições não terá direito. Se ele tiver 15 anos de contribuição poderá se aposentar quando completar 65 anos.
Preciso de um esclarecimento: trabalhei como professora do ensino particular por 9 anos (com carteira assinada e ganho médio de 3 salários mínimos). Após continuei contribuindo para poder me aposentar por idade(60 anos). Agora quero elevar minha contribuiçao para o teto, pois pretendo obter uma aposentadoria melhor.Estou inscrita sob a classificação 1007, preciso saber se esta classificação está correta para o que pretendo e qual seria o percentualsob o teto?
ResponderExcluirO código 1007 é do contribuinte individual, você tem que pagar 20% de 3.689,66.
ResponderExcluirA renda é feita pela média, veja o artigo:
http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
gostaria de saber se nit pode ser cancelado?
ResponderExcluirVocê encerrar uma atividade, dar baixa, mas cancelar não, depois de registrado fica para sempre no sistema.
ResponderExcluirGabriel
ResponderExcluirCatarino, tenho 32 anos, exerço cargo em comissão e tenho desconto de quase 390 reais para o RGPS.Contribuo há mais ou menos 4 anos...a continuar com este desconto até os 60 anos, receberei o teto do INSS?Caso não...vale a pena complementar como autônomo?
Tambem pago 150 reais por mês em uma previdência complementar.
Abs
Gabriel
ResponderExcluirNão vai ganhar o teto, pois não recolhe o teto.
A renda é feia pela média.
Pagar em separado não soma direito, tem uma fórmula, convido que veja estes artigos:
http://www.aposentadorias.net/2010/05/multipla-atividade-e-renda-dos.html
http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
Boa tarde Catarino,
ResponderExcluirminha mãe tem 59 anos e pretende se aposentar em julho de 2012, quando terá contribuído por 10 anos à Previdência. Pretendo pagar esses 5 anos restantes para que ela possa receber o benefício. Fomos a um posto do INSS e eles nos indicaram o site do Instituto, porém, não consigo encontrar este tipo de informação.
Como proceder?
Obrigado
Raphael
Raphael
ResponderExcluirNão existe como pagar 5 anos antecipados, terá que pagar mês a mês até completar os 15 anos mínimos exigidos.
--
Catarino Alves
Este blog é gratuíto, mas você pode fazer uma DOAÇÃO para ajudar na sua manutenção. Use o PAGSEGURO.
Bom dia Catarino. Parabéns pela sua iniciativa brilhante.
ResponderExcluirSe possível gostaria de obter informações, a saber:
Minha mãe já tem 73 anos. Contribuiu como babá (carnê 20% sobre o salário mínimo) durante 7 anos e 1 mês, ou seja, de 05/1991 à 12/1999 com duas interrupções uma de 6 meses e outra de 13 meses. Falta ainda pagar 7 anos e 11 meses (95 meses).
1) é melhor ela requerer aposentadoria por idade?
2) ela pode pagar o que falta ( 7 anos e 11 m.)com base em 20% sobre o salário vigente como era no passado ( o que ficará muito caro) ou pode pagar esses últimos anos com base em 11% (que ficará mais em conta)? Se a diferença no benefício não for significativa é melhor pagar 11% não é?
3) essas CONTRIBUIÇÕES ATRASADAS serão calculadas: 20 ou 11% sobre o salário mínimo atual, ou 20% ou 11% sobre o salário da época e depois o acréscimo de juros e multa pelo atraso?
4) com base nas informações acima, qual seria o valor aproximado do benefício que ela receberia se aposentada? (não precisa ser preciso.
Muitíssimo agradecido,
ALBERTO
Alberto
ResponderExcluirPrimeiro você terá que ir ao INSS é abrir um processo para pagamento dos atrasados, se for autorizado receberá a guia. O valor da indenização será feito de acordo com os valores que ela pagava na época. Em 1999 não havia a lei dos 11%, por isso será 20%.
A renda não há como estimar, pois não se saber quanto ela pagava, provavelmente seja pelo mínimo e por isso receberá o mínimo.
Catarino Alves
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atualmente tenho contribuido com 102 reais no codigo 1007,estou em duvida porque quero pagar 300 reais só nao sei se é melhor eu pagar os 300 ou fazer uma previdencia privada de 200,a empresa que trabalhei de 94 á 2003 contribui em media com 2 salarios o que devo fazer? obrigado
ResponderExcluirAdriana
ResponderExcluirDesde janeiro o salário mudou e você está pagando errado.
A renda é feita pela média e para aumentar a renda precisa pagar por muitos anos, se for pagar pouco tempo não terá o retorno esperado.
- Qual o valor mínimo mensal para o Autônomo Facultativo (1406)?
ResponderExcluir- Escaneei uma GPS,e a preenchi com meus dados pelo computador.Pois os campos são pequenos para preencher manualmente.Posso imprimi-la e pagar ?
Moises
ResponderExcluirO valor mínimo é um salário-mínimo, hoje 545,00.
Veja o artigo: http://www.inssconsultoronline.com/2010/07/inss-como-calcular-e-preencher-guia-gps.html
- Desculpe-me, escrevi errado!
ResponderExcluir- Gostaria de saber qual é o valor mínimo para eu pagar a GPS como 1406 .
- Obrigado pela atenção !
- Estarei depositando amanhã uma contribuição pela ajuda !
- Abraço
Moises
ResponderExcluirO valor mínimo é sempre o salário-mínimo, você paga 20% desse valor, ou seja, R$ 109.00.
- Quais as desvantagens em pagar 11% ,
ResponderExcluirsobre 545,00 . Neste caso.
Monu
ResponderExcluirQuem paga 11% só se aposenta por idade e só pode pagar sobre um salário-mínimo.
Boa Noite!
ResponderExcluirEssa é primeira vez que acesso algum serviço de informações via internet, portanto, não sei se estou correta.
O meu marido tem um tempo de contribuição comprovado de 19 anos, entre 1972 até última contribuição em 2004. Ocorre que entre esses períodos, houve vários trabalhos como autonomo e empresário que ele efetuou os pagamentos individuais e tinha um guarda livro (na época) que encarregava-se de manter os recibos, porem essa pessoas morreu e os documentos todos se perderam, onde o INSS não reconhece hoje esses valores.
Como hoje ele tem 61 anos, sem contribuição desde 2004, tendo tido um infarto em 2005, tendo que cololcar safenas e pontes mamarias, entre outras complicações, acabou por deixar o assunto de lado e agora não sabe bem como deve agir para aposentar-se pelo menos com um salário digno para sobreviver.
Ficaria muito grata de receber qualquer tipo de ajuda que possa clarear pelo menos por onde devo começar a buscar algo.
Edi
ResponderExcluirEsse contador não recolheu os valores, pois tudo o que é pago fica arquivado no sistema do inss, é só pedir a micro-ficha dos períodos pagos.
Se não aparecer lá não terá como comprovar.
Sr.Catarino, já sou aposentado por invalidez desde 2004 e minha pergunta é:
ResponderExcluirMinha carta de concessão/Memoria de cálculo foram usados salários de referência pelo teto e não os salários de contribuição acrescidos de horas extras e adicional noturno, exemplo: Nov/97 contrui com R$ 1.853,67 porem foi usado o teto de R$ 1.031,87, aqui cabe revisão?
Outra coisa, fiquei em aux.doença e depois então a aposentadoria por invalidez, porem o INSS apenas atualizou o valor do aux.doença e considerou 100%, não foi feita nova memória de cálculo, aqui cabe revisão?
Sr.Catarino, muito obrigado e Deus abençoe!
Paulo
ResponderExcluirPara a previdência o que vale é quanto foi recolhido, se a empresa que você trabalhava recolhia esses itens que você fala e não foram usados nos cálculos, fato muito difícil de ter ocorrido, pode requer revisão.
No segundo caso não, é assim que funciona mesmo.
Bom dia
ResponderExcluirEu sou autônoma e eu recolho uma base de R$240,00 mês a 28 anos estou com 53 anos. Com quanto aproximadamente eu devo me aposentar? Eu sei que ainda faltam 2 anos para completar os 30 anos de contribuição. Eu também recebo uma pensão militar (por óbito) não sei sem tem algum problema?
Fatima
ResponderExcluirReceber pensão por morte não tem nenhum problema.
A renda é feita pela média a partir de 07/94, por isso se sempre recolher valor equivalente esse será o valor a receber.
Boa noite,
ResponderExcluirPrimeiramente, gostaria de parabenizá-lo por este blog. Muito bom!
Sou cirurgiã dentista e pago o carnê do INSS (código 1007) e também recebo de convênios, os quais descontam 11% do valor (recolhimento p/ INSS). Como devo calcular o valor a ser pago para teto máximo? Como comprovo ao INSS o recolhimento do INSS pelos convênios? (pois não tenho vínculo empregatício com os mesmos, sou pessoa física, prestadora de serviços).
Desde já, agradeço.
Boa tarde....Recolho 109,oo reais,se eu pagar o minimo quanto será minha aposentadoria?tenho 59 anos e contribuo a 11 anos....obrigado
ResponderExcluirRejaine
ResponderExcluirAs empresas que retém a contribuição tem que lhe dar um comprovante mensal do valor retido. Como as alíquotas são diferentes você precisa ver o valor em reais que lhe foi pago e não o valor recolhido, por exemplo: Recebeu R$ 1.000,00 e recolheu 11%, R$ 110,00. O teto hoje é R$ 3.689,66, então terá que recolher 20% de R$ 2.6689,66.
Caso precise pode solicitar no inss um extrato de contribuições, o que constar lá tem valor como comprovante.
Lisa
ResponderExcluirQue recolhe o mínimo recebe o mínimo
Catarino,
ResponderExcluirSou funcionario publico a 10 anos e requeri averbaçao do meu tempo de serviço nas forças armadas o qual foi deferido. Esse tempo de serviço militar serve para adicional de 1/3 de 25 anos de serviço publico?
Estou gostando desse blog. Legal.
ResponderExcluirAnônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Valor mínimo e máximo de contribuições desde 1994....":
ResponderExcluirCatarino,
Sou funcionario publico a 10 anos e requeri averbaçao do meu tempo de serviço nas forças armadas o qual foi deferido. Esse tempo de serviço militar serve para adicional de 1/3 de 25 anos de serviço publico?
Não sei sobre isso, terá que procurar o rh do órgão onde trabalha.
Sr.Catarino, parabéns por este trabalho.Ah, se os homens do poder tivessem iniciativas semelhantes...
ResponderExcluirEstou com a seguinte duvida: Tenho uma pessoa que faz a faxina semanal em meu escritorio e recebe R$ 60,00+a condução a cada semana(Este valor gira em torno de R$ 250,00 liquido). O pagto é feito no 5º.dia util do mes subsequente e é recolhido 11% do valor. Esta pessoa ainda precisa recolher ao INSS e como é feito este calculo?
Nora
ResponderExcluirSe ela tem esse único emprego terá que recolher o que falta para o mínimo, é só diminuir do valor recebido e calcular 20% e pagar no carnê.
Caso ela tenha outros serviços que completem o mínimo não precisa recolher.
Quero começar a contribuir agora.......
ResponderExcluirEstou com 29 anos gostaria de contribuir com pelo menos 2 salários......
Então ficaria assim? 218,00 durante 30 anos,reajustados de acordo com o salário minimo das epocas?
Deverei de contribuir com 20% sobre dois salários que igual a 218,00?
Kele
ResponderExcluirEsta certo o valor é esse mesmo. Sempre em Janeiro muda o valor do mínimo.
Veja o artigo: http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
tenho 53 anos 35 de contribuição fui vereador desde de 94 até 2008 contribui com inss e agora trablahop en ouproutro setor sou radialista continuo descontando posso me aposentar e a nédia será boa obrigado por tirrar nminha duvida anonimo
ResponderExcluirAnônimo
ResponderExcluirA renda é feita pela média e com a idade de 53 anos vai perder quase 50% dela.
boa tarde..uma empregada doméstica com 4 h de serviços recebendo R$ 272,50 mensais, como recolho seu inss, quanto pago eu como empregador e quanto devo decontar dela?
ResponderExcluirDesconta 8% e paga 12% dando 20% do valor contratado.
ResponderExcluirBoa noite, por favor responda minha dúvida.
ResponderExcluirMinha mãe tem 60 e nunca contribuiu para o inss, mas agora ela quer começar a contribuir por 15 anos para poder se aposentar.
Eu gostaria de saber se é possível acelerar a aposentadoria pagando vários guias da prevideência por ano.
Ao invés de pagar as guias de mês a mês, pagar 6 ou 12 meses por vez.
Moises
ResponderExcluirNão pode, a partir do mês que começar ela terá que pagar somente uma competência por mês.
Catarino, parabens pelo blog.
ResponderExcluirTendo contribuido no periodo de 1970 a a 1977 (funcionario) e apos uma ou outra parcela paga (autonomo), é possivel atualizar, ou colocar "em dia" para possivel aposentadoria (62 anos)? Sou formado desde de 1985 (profissional liberal)
Pode sim, você terá que ir ao INSS pedir autorização e a guia para recolhimento.
ResponderExcluirVeja o artigo sobre como pagar contribuições em atraso.
Jose Alves
ResponderExcluirtrabalhei 31 ano pelo regime clt e continuo contribuindo ate o momento e agora estou com 13 anos pelo regime estatutario serviço publico posso ter duas aposentadoria
iniciei no servico pulblico 05/06/1998
Jose
ResponderExcluirSão dois regimes diferentes, se atingir o direito nos dois pode ter duas aposentadorias.
Veja no RH do órgão onde trabalha se terá tempo suficiente para se aposentar só pelo serviço público.
Dr. Catarino,
ResponderExcluirTerei que pedir revisão de minha aposentadoria baseando-me na avaliação dos PPP que eu encaminhar: da Construção Naval e da Infraero.
Você tem notícia de que o INSS tem aceitado casos de funcionários do setor administrativo? Eu tinha que fazer levantamentos e análises de função de operários, acompanhamento de treinamento e atividades de Segurança e Medicina do Trabalho. E na Infraero a sala de Informações sobre o Plano de Vôo era próxima ao aeroporto. Ou, por outra, posso apresentar os exames audiométricos que eram feitos na Infraero. Ou ainda, se fizer exames hoje que comprovem que tenho perda de audição o INSS aceitará?
Me oriente por favor.
Edison
ResponderExcluirNo INSS você apresenta o formulário PPP e os peritos analisam, se nele ficar comprovado que houve exposição a agentes nocivos de forma prejudicial a saúde a revisão é feita. Os demais itens não serão analisados, mesmo que apresente, o que importa é se esteve exposto de forma habitual e permanente e isso tem que constar no PPP.
Parabens pelo site
ResponderExcluirCom um salario de 1.700,00 me aposentando qual o valor que vou receber do inss ?
Isso depende de quanto contribuiu desde 07/94 até o mês que for se aposentar. A renda é feita pela média.
ExcluirEntão Catarino recolho INSS a 20 anos, nas empresas que trabalhei sempre fui registrado como manda o figurino, na empresa atual e recolhido 9% diretamente na fonte como falei ganho 1.700,00 você falou que depende da media para saber quanto vou receber do inss desculpe mais não sei o que seria a media? queria ter uma ideia de quanto iria receber. Somente para finalizar o que eu teria que recolher ou fazer para receber o teto do inss
ExcluirVeja o artigo: http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
ExcluirOla Catarino,
ResponderExcluirTenho 50 anos e estou sem pagar o INSS desde set 2010, quando perdi meu emprego. Recebia em torno de R$5000,00, com carteira assinada. Pretendo pagar os valores em atraso e aposentar no melhor momento. Qual o valor que devo pagar e quanto tempo de contribuição sem interrupção deve ser comprovado para favorecer os calculos de minha aposentadoria? Abri uma empresa em jan de 2011 e gostaria de orientações para efetuar as contribuiçoes para poder contar com um bom valor de aposentadoria.
Muito Obrigado.
Como desempregado não tem como pagar atrasados. Sobre a empresa terá que procurar a Receita Federal.
ExcluirSobre a renda veja:http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
Boa tarde!
ResponderExcluirO salário foi pago no valor do teto da época. Porém, a RMI foi fixada bem abaixo do teto. Há direito de revisão pelo teto?
Obrigada, Cynthia.
A renda é feita pela média das contribuições, veja o artigo:http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
ExcluirOla, tenho uma dulvida se puder me ajudar eu agradeço! Então, minha esposa não está trabalhando mais já tem inscrição no inss. Gostaria de saber quanto tempo tenho que pagar seu carnê do inss com uma contribuição de 20% do salário minimo para que ela se aposente por tempo de contribuição? E o valor que ela receberá quando se aposentar. Obrigada!
ResponderExcluirO tempo mínimo são 30 anos, se paga sobre o mínimo vai receber o mínimo.
ExcluirOla, Parabéns pelo seu blog!!
ResponderExcluirTrabalhei com registro em carteira uns 12 anos e recolho 20% como individual mais ou menos uns 12 anos sobre o mínimo. Hoje tenho 43 anos, e gostaria de aumentar minha contribuição para ter uma renda melhor. Compensa pagar sobre o teto máximo, uma vez que a renda é calculada sobre a média a partir de 07/94? Qual a sua sugestão? Porque assim entendo que mesmo pagando sobre o máximo, não irei receber o teto como renda. Estou certa? Agradeço desde de já sua atenção e tempo.
Ivaneide
Ivaneide
ExcluirSe você pagar pelo teto os 6 anos que falta vai melhorar a média, mas não será muita coisa e ainda terá a diminuição devido a baixa idade.
Se for possível,gostaria de pedir um esclarecimento:
ResponderExcluirAposentei em 1996 com 3,64 salários mínimos.Hoje,de acordo com o atual salário mínimo(R$622,00) estou recebendo 2,25 s/m.
Gostaria de saber se posso entrar com pedido de revisão.
Desde já agradeço.
Carlos
ExcluirNão pode, não há amparo legal para esse tipo de problema.
boa noite queria saber como pagar o inss pois estou em casa mais ja trabalhei de carteira assinada pois agora nao trabalho mais so fico em casa des de ja agradeço boa noite rosane
ResponderExcluirVeja este artigo: http://www.consultor-online.com/2011/08/consultor-online-como-contribuir.html
ExcluirSou dona de casa e quero contribuir para previdencia tenho renda de um salario minimo qual o valor a ser contribuido.
ResponderExcluirObrigado pela resposta.
Rafhael
ExcluirVEja: http://www.consultor-online.com/2011/08/consultor-online-como-contribuir.html
Catarino vou abusar de sua bondade.Após trabalhar por 22 anos em uma empresa, sai para ser terceirizado pela mesma.Fiquei 7 anos com uma empresa aberta em meu nome, passado um tempo fui ao INSS e descobri que haviam falhas na minha contribuição.Encaminharam- me para o Fiscal da Receita,e o mesmo me atuou e me fez pagar os 4 anos que devia dos 7 anos.Me deram um monte de folhas do processo, no qual haviam vários cálculos e eu paguei em 10 prestações. Hoje fui ao INSS para me aposentar e não aparece estes 4 anos, mostrei o processo e eles dizem que aquilo é somente da parte patronal.Mas eu fui lá para ver a minha parte e não dá empresa, e o fiscal assinou em uma folha dizendo que a parte do sócio gerente foram recolhidas???Passaram se mais de 5 anos, e me disseram que eu teria que indenizar o inss. Minha pergunta isso não é erro do fiscal, eles não teriam que assumir estes 4 anos que eu paguei,porque eles cobraram apenas a parte patronal, na lei tem que cobrar tudo....Enfim me de uma luz por favor e muito obrigado.
ResponderExcluirO problema é que a Receita cobra os encargos da empresa a parte do inss é responsabilidade da empresa pagar ao inss, assim terá que solicitar o cálculo da indenização do período que pretende pagar.
ExcluirMeu marido tem empresa aberta mas por enquanto nao esta tendo giro,ele pode me registar??ou compensa mais eu contribuir como autonoma???
ResponderExcluirIsso eu não tenho como responder, procure o contador da empresa.
Excluirmeu Pai vai fazer 65 anos em maio de 2012 e já recolheu 27 anos de inss. minha dúvida é vi em um jornal tempos atrás que quem fizesse 65 anos e contribui-se por mais de 27 anos de inss o salário seria diferente . existia até uma tabela no jornal para exemplificar. resumindo mesmo meu Pai se aposentando com 65 anos e depois de ter recolhido
ResponderExcluir27 anos de contribuição para o inss ele receberá só o salário mínimo
A renda depende de quanto ele pagou de 07/94 para cá, se sempre pagou pelo mínimo terá renda mínima.
ExcluirPrezado Catarino.
ResponderExcluirMeu pai presta serviços de transporte à uma certa empresa desde 2009. No ano passado, em consulta ao site da Previdência, constatei que não apareciam as contribuições (que eram descontadas dos fretes) e entrei em contato com a empresa para que regularizasse a situação. Fui informada que o recolhimento já havia sido feito, mas que não podiam fornecer comprovante algum, pois eram recolhimentos através de GFIP e "em lote" (vários prestadores de serviço no mesmo documento). Pois bem, em maio do ano passado foi retirado um CNIS na Agência do INSS e apareceram as contribuições de abril de 2009 a janeiro de 2011, também estavam disponíveis para consulta no site. Como meu pai está próximo da aposentadoria, compareceu na semana passada à Agência do INSS para retirar um CNIS atualizado para efetuar os cálculos de quanto + ou - daria sua aposentadoria e qual não foi sua surpresa? Os meses de abril de 2009 a janeiro de 2011 (que já constavam do CNIS anterior) simplesmente sumiram (e de fevereiro em diante sequer apareceram). Já entrei em contato com a empresa, mas até agora nada de resolver... Como pode sumir o que já constava no prórpio sistema do INSS? Está certo isso? A empresa que recolhe por meio de GFIP não é obrigada a forncer comprovante de recolhimento, já que o valor é descontado do frete? Desde já, agradeço a atenção. Forte abraço, Att Lisa
Lisa
ExcluirNa verdade a empresa tem que reter e recolher 11% do valor pago ao prestador de serviço, o frete é pago pelo cliente à empresa.
Ele tem que resolver na empresa e não conseguindo tem que reclamar na Justiça do trabalho.
vivo na alemanha desde 1996 . tenho no momento 52 anos. como posso pagar o inss atrasado? trabalhei antes da minha vinda a alemanha no Brasil tenho 11 anos de pagamento anterior. e possivel pagar os atrasos?
ResponderExcluirO Brasil tem convênio previdenciário com a Alemanha, assim tudo o que pagou lá pode usar aqui e também levar o tempo que pagou aqui para lá.
ExcluirSe você quer pagar no Brasil contribuições em atraso não poderá fazer, pois quem vive no exterior é contribuinte facultativo e nessa categoria só é aceito pagamentos em dia.
Senhor Catarino,
ResponderExcluirContribuo desde 12/1999 tenho 38 anos . Faltam 18 anos para completar as 30 anos ou 22 anos por idade . Contribuo desde entao para receber um salario minimo de beneficio quando aposentar, no entando decidir aposentar com o salario maximo . A pergunta é quanto anos tenho que contribuir o valor maximo (20% do valor)para receber o valor maximo pago pelo INSS quando aposentar.
Grata,
Simone
Simone
ExcluirNão tem como, pois a renda é feita pela média das contribuições.
Sr. Catarino,
ResponderExcluirHá 5 anos estou afastada por invalidez e recebo do INSS 2.300 reais por mes, valor este feita pelo INSS pela minha média de contribuição.
Em junho de 2013, completo 60 anos. Posso me aposentar por idade pelo mesmo valor que estou recebendo, ou meu valor vai diminuir.
Gostaria de saber ao certo, pois dizem que se eu me aposentar por idade, não recebo mais o valor que estou recebendo e sim um salario mínimo.
Poderia me dar uma resposta correta, pois estou com muita dúvida.
Obrigada
Marli
25/04/2012
Marli
ExcluirPara você ter direito a aposentadoria por idade vai precisar comprovar que tem 15 anos de contribuição, sendo que o tempo que esteve em benefício não vale. Mesmo tendo o tempo sua renda vai ser feita de forma diferente e é muito provável que diminua bastante. Caso tenha o tempo deve pedir uma simulação da renda antes de tomar uma decisão.
Boa tarde
ResponderExcluirSr. Catarino
Em 2011 prestei concurso e fui chamado, para professor TEMPORÁRIO (11 MESES) pelo Regime CLT na Prefeitura de minha cidade, neste período os professores EFETIVOS tiveram reajuste salarial, o que foi negado aos professores temporários (CLT). Esta correto este procedimento???
Desde já agradeço vossa atenção.
Dias
volmerdias@yahoo.com.br
Dias
ExcluirInfelizmente não sei sobre esse assunto para ajudá-lo.
ola boa tarde,por favor me ajudem,sou manicure e estou gravida de 3 meses se eu começar a pagar o inss agora eu posso reeceber qdo meu nene nascer ?
ResponderExcluirLigia
ExcluirNão pode, a carência mínima são 10 meses pagos antes da criança nascer.
BOA TARDE, MEU NOME é CLOE, EU GOSTARIA DE SABER SE EU PAGAR 250 REAIS DE INSS , E PRECISAR DE AUXILIO DOENçA EU RECEBO MAIS QUE UM SALARIO MINIMO, POIS JA CONTRIBUI POR ALGUM TEMPO. OBRIGADA!
ResponderExcluirNão é permitido contribuir com menos que o mínimo, se pagar esse valor não terá direito a benefício.
ExcluirCatarino, boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de saber como fica a situacao do autonomo brasileiro, que trabalha no exterior e recebe no exterior.
A contribuicao é no codigo 1007, dentro da faixa permitida de salarios R$ 622 a R$ 3916,20?
neste caso nao havera contribuicao de 11% feita pela empresa ja que é do exterior.
Por outro lado, o autonomo declara no imposto de renda os valores recebidos da empresa no exterior.
Ainda, no caso do contribuinte individual é possivel fazer as contribuicoes de forma diferente todos os meses, de acordo com a disponibilidade, sempre observando as faixas mencionadas anteriormente? o para aumentar a contribuicao é necessario observar uma regra especifica?
muito obrigado pela ajuda
Alberto
Alberto
ExcluirQuem trabalha no exterior pode recolher no Brasil como facultativo, só terá as contribuições feita pela empresa se esta for brasileira e tenha levado o empregado a prestar serviço em filial.
Tudo o que recebe tem que declarar no Imposto de Renda, entre no site da REceita que tem mais detalhes.
Catarino, muito obrigado pela rapida resposta. Tenho contribuido como Individual (1007) nestas circuntancias.
ResponderExcluirQuais seriam as consequencias no momento da aposentadoria? Esses anos nao seriam contados para a contagem dos 35 anos?
a sua orientacao entao seria passar a contribuir como Facultativo (codigo 1406) neste caso de continuar trabalhando no exterior, embora com residencia fixa no Brasil?
Estou preocupado pelos anos quen ja contribui como Individual.
Como resolver?
Muito obrigado pela atencao !
Alberto
Alberto
ExcluirNão tem problema, pois perder o que pagou não perde, se for o caso é só solicitar a alteração de código. Veja sua situação perante a Receita Federal, se está oficialmente no exterior.
Catarino,
ResponderExcluirObrigado . Isso me tranquiliza.
na Receita federal esta tudo OK.
Na realidade estou residindo no Brasil so que toda semana vou para o exterior a trabalhar (na Argentina e Uruguai).
Entendo que a sua orientacao é passar a contribuir sob o numero 1407 . Correcto?
mais uma vez muito obrigado por tudo
abc
Alberto
Alberto
ExcluirSó precisa mudar o código se está oficialmente fora do Brasil, se para a Receita você vive e trabalha do Brasil não precisa mudar nada.
catarino, trabalhei numa firma por 12 anos . depois comecei como empregado domestico todos os meases meu patrao depositava para o inss.minhas contribuiçoes sempre foram sobre dois salarios minimos. tenho 30anos de contribuiçao e 5 de insalubridade. vou me aposentar com proporcional ou integral?e qual é o valor mais ou menos? obrigado!
ResponderExcluirNão tenho como responder, dados insuficientes.
ExcluirCatarino, sou funcionário púb estadual, (estatutário), desde 1990, antes era trabalhador autônomo, fiquei de 1987 a 1990 sem contribuir, agora fui pagar as parcelas em atraso e o INSS quer cobrar sobre o teto, ou seja, cada parcela em torno de R$ 1.300,00, pois o cálculo é feito sobre o valor do salário que recebo hoje, esta certo este procedimento do INSS, eles estão me cobrando errado? obrigado.
ResponderExcluirRovani
ExcluirÉ assim mesmo, você não está pagando contribuições em atraso está indenizando um período para fins de averbação em outro regime e nesse caso o valor a indenizar é calculado sobre a renda atual, pois será esse valor que o regime próprio irá cobrar da Previdência quando for se aposentar.
Caro Amigo, pago a um tempão o valor de: R$ 230,00 de contribuição
ResponderExcluirao INSS e gostaria de saber quanto terei de rendimentos prováveis no fim deste ano, pois aí completo 30 anos de contribuição, sendo que venho trabalhando paralelamente em uma firma de limpeza e descontando em um salário mínimo
Laurindo
ExcluirNão entendi sua dúvida, com 30 anos não terá nenhum direito a benefício, o mínimo são 35 anos. Quando for se aposentar a renda será feita pela média das suas contribuições.
Boa tarde,
ResponderExcluirSou aposentado e continuo trabalhando sofri um acidente e o médico deu 45 dias de afastamento e com isso estarei entrando para receber 30 dias pelo INSS, o fato de ser aposentada e continuar trabalhando e consequentemente contribuindo com o INSS, recebo minha aposentadoria e os valores dos 30 dias de pela licença saude? grata Elvira
Elvira
ExcluirDepois de aposentada não tem mais nenhum direito, após os 15 dias não recebe de ninguém, pois não é segurada. Para esses casos era preciso ter um seguro privado. Vai ficar só com o que ganha da aposentadoria.
Caro companheiro, me desculpe, por favor,é que estou falando no lugar da minha esposa que contribui concomitantemente, ou seja R$ 230,00 e desconta em 1( um) salário minimo de seu trabalho como auxiliar de serviços gerais . Minha pergunta seria a seguinte: ela teria direito através das 2(duas) contribuições ou não?
ResponderExcluirSaudações: José Laurindo.
Laurindo
ExcluirDireito a que?
Caro companheiro, direito à soma das 2(duas) contribuições ou parte delas!
ExcluirLaurindo
ExcluirQuando for pedir algum benefício a renda será feita usando as duas contribuições, ou no caso do auxílio-doença, pode ter dois benefícios, um como empregada e outro como autônoma, desde que esteja incapacitada nas duas atividades declaradas.
Obrigado companheiro, ela só está esperando o tempo de 30 anos para se aposentar, que é em dezembro próximo, sendo que está com saúde e descontando 2(duas) vezes, ou seja, pelo carnê e pela firme em que trabalha. Por tanto a pergunta: será que poderá ter sua aposentadoria melhorada um pouco mais por tanto?
ResponderExcluirCatarino, espero sua compreensão e segue meus respeitos pelo seu trabalho!
Laurindo
ExcluirVeja este artigo: http://www.aposentadorias.net/2010/05/multipla-atividade-e-renda-dos.html
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEduardo
ExcluirNo momento ele não tem direito, pois é preciso ter 35 anos de contribuição ou 65 anos de idade.
LAURINDO bom dia,tenho 65 anos e pedi a aposentadoria,fui militar da FAB 5 ANOS e depois sempre recolhi 20% sobre dois salarios ,paguei até 1998 quando parei de pagar,reiniciei os recolhimentos em 2009 e paguei até agora,na contagem fui informado que tinha 27 anos e alguns meses de contribuição de 20% sobre dois salarios mas que estava sendo aposentado com somente um salario porque havia ficado sem pagar de 98 até 2009 e por isso so vou receber um salario,como ainda nem recebi a carta de concessão sei que estou no prazo para pedir revisão desse valor,acho isso imjusto pois paguei quase 28 anos sobre dois salarios e receber o mesmo que aqueles que nunca pagaram nada??? outra pergunta é durante o 5 anos de militar eu teria algum valor retido como pasep?com direito a requere-lo? fique com DEUS e obrigado
ResponderExcluirFabiano
ExcluirO cálculo só usa os pagamentos feitos depois de 07/94 e como ficou muito tempo sem contribuir nesse período a renda fica no mínimo.
Caro amigo,
ResponderExcluirTenho 30 anos e completarei 31 em novembro deste ano (2012). Nunca paguei o INSS e quero saber qual é o melhor a se fazer: pagamento por tempo de contribuição ou por idade. Sou profissional liberal, portanto meu salário oscila e está na faixa de 800,00 a 1.500 reais. Agradeço caso possa esclarecer minhas dúvidas.
Veja: http://www.consultor-online.com/2011/08/consultor-online-como-contribuir.html
ExcluirBoa noite Catarino! trabalho há 20 anos com carteira assinada, no início recebia três salários mínimos, agora eu recebo um, como sou professora, faço trabalhos como artesã e gostaria de contribuir como autonoma, tenho 45 anos e gostaria de me aposentar com pelo menos 4 salários, sei que tenho que pagar durante 15 anos, será que vai valer a pena? será que eu posso contribuir como autonoma pagando mais de dois salários?
ResponderExcluirLu
ExcluirNa verdade se tem 20 anos faltam 10 anos para ter direito. Pode pagar sim e terá uma renda melhor. Para entender bem como funciona convido que leia: http://www.aposentadorias.net/2010/05/multipla-atividade-e-renda-dos.html
Ola por Favor gostaria de saber quanto que ta o valor atual de INSS que preciso saber p poder pagar meu INSS, to pagando 112,00 mais fiquei sabendo que aumentou ...
ResponderExcluirQuanto que esta o valor?
Me responda por favor
Se você paga 20% do mínimo tem que pagar R$ 124,40, 20% de 622,00.
ExcluirComeçei a contribuir com o INSS de 1983 até 1995, depois fiquei sem contribuir até em 2010, quando começei novamente a contribuir. Meu salario em 1994 era de R$ 584,00 (enquanto o mínimo da epoca era de R$ 64,79) agora meu salario é de R$ 894,00 e este ano entrei em auxilio doença onde estou recebendo R$ 622,00. Pergunto a V.Sa. Este valor esta certo? se não qual deveria ser o valor correto. ( pois tem a lei de 24 de julho de 1999. Sem mais para o momento, reintero meus protestos de estima e apreço mútuo.
ResponderExcluirrespeitosamente. Panzer Faher Kaus.
A renda é feita pela média das contribuições desde 07/94, por isso, pelo que diz, a renda está correta.
ExcluirSimule sua renda, veja: http://www.consultor-online.com/2010/07/consultor-simule-sua-renda-nos.html