17/06/13

INSS muda prazo do salário maternidade para adotante.


INSS muda prazo do salário maternidade para adotante.

A trabalhadora adotante, contribuinte do INSS, terá direito a receber o benefício de salário maternidade por 120 dias, desde que a criança adotada tenha menos de 12 anos.

Esta notícia foi divulgada há poucos dias e, por isso, os sistemas do INSS estão sendo adaptados para que aceitem a nova regra, pois antes o benefício era concedido de acordo com a idade da criança, e só era pago por 120 dias se a criança adotada tivesse menos de um ano.


Com a publicação da Medida Provisória nº 619, de 6 de junho de 2013, cujo art. 3º  alterou a redação do art. 71-A da Lei nº 8.213/91,  o benefício de salário maternidade passa a ser devido pelo período de cento e vinte dias a todas as seguradas que adotarem  ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança menor de doze anos.

Art. 71-A.  À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)

Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.   (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)"

Na forma do  disposto no art. 16 da referida MP, a alteração legislativa entrou em vigor na data da sua publicação no Diário  Oficial da União sendo aplicável a todos os requerimentos de salário-maternidade protocolados  a partir de 7.6.2013.


Saiba mais sobre os benefícios do INSS no blog: BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA
Fórum do Consultor. Pergunte sobre os benefícios do INSS

23/05/13

Como funciona a Aposentadoria por Invalidez no INSS.

Consultor Online. Aposentadoria por invalidez.


Aqui no blog Consultor em Previdência muitas pessoas me narram seus estados de saúde e perguntam se é possível conseguir aposentadoria por invalidez. Ocorre que não existe nenhuma regra ou relação de doenças que garanta direito a aposentadoria por invalidez. Também não há um prazo mínimo ou máximo para alguém permanecer recebendo o benefício de auxílio-doença.

A aposentadoria por invalidez é sempre precedida do benefício de auxílio-doença, por isso não há como alguém agendar e protocolar um pedido de aposentadoria por invalidez. É preciso agendar sempre o auxílio-doença e após o exame médico pericial é que pode ser transformado em aposentadoria por invalidez.

11/05/13

Cuidado com facilidades oferecidas para obter benefício no INSS.

Cuidado com facilidades oferecidas para obter benefício no INSS.


Muitas pessoas são procuradas por espertalhões que se dizem facilitadores junto a Previdência Social. Os segurados do INSS não necessitam de intermediários para obter benefícios para os quais tenham direito. Quando alguém oferece um benefício para quem não tem direito é porque vai se utilizar de algum tipo de fraude. A fraude é sempre descoberta e não adianta dizer que alguém ofereceu e pensou que era legal. Obter benefício sem ter direito é crime e os envolvidos são responsabilizados.

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